Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5337630-53.2025.8.09.0090 Polo ativo: Gilmar Rodrigues Da Silva Polo passivo: Iremar Lemos De Souza SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos. Relatório dispensado, conforme art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Do indeferimento do requerimento formulado na mov. 70: O autor formulou pedido de arresto pelo sistema SISBAJUD (mov. 70). Em que pese o pedido da parte autora, denota-se que a presente ação é de conhecimento, bem como não há qualquer indício nos autos de dilapidação de patrimônio que comprometa futura execução em caso de procedência da demanda. Portanto, diante da impertinência, o pedido deve ser indeferido. Da extinção do processo: Nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, extingue-se o processo quando inadmissível o procedimento instituído pela referida Lei. No caso em tela, restaram infrutíferas as diligências possíveis para efetivação da citação pessoal da parte promovida, que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível, tornando inviável a continuidade do procedimento sumaríssimo, tendo em vista a impossibilidade de citação por edital neste rito processual (art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Portanto, a extinção do processo é medida que se impõe. DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo autor em mov. 70, e com fundamento no art. 51, inciso II, c.c. art. 18, § 2º, ambos da Lei nº 9.099/1995, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Na eventualidade de interposição de recurso, certifique-se sobre a tempestividade e o recolhimento do preparo, remetendo-se os autos conclusos posteriormente para controle de admissibilidade da respectiva irresignação (Enunciado 166 do FONAJE). Em caso de pedido de gratuidade da justiça no ato de interposição, fica a parte recorrente desde já intimada para comprovar contemporaneamente ao requerimento sua hipossuficiência financeira impeditiva do recolhimento das despesas processuais, devendo apresentar os seguintes documentos: a) cópia integral de suas duas últimas declarações de IRPF (pessoa física), IRPJ (pessoa jurídica) ou comprovante de isenção de imposto de renda/ausência de sua declaração; b) cópias da CTPS e, em caso de vínculo empregatício registrado, dos últimos três contracheques; c) cópia do faturamento anual, caso se trate de pessoa jurídica; d) extratos bancários do último trimestre, relativamente a todas as contas de sua titularidade; e) cópias das últimas três faturas do (s) cartão (ões) de crédito de sua titularidade; e f) a respectiva guia de custas (não paga), sob pena de indeferimento do aludido benefício processual (art. 99, § 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Dou força de ofício e mandado à presente sentença, bem como autorizo o (a) Secretário (a) deste Juizado a assinar os documentos necessários ao seu integral cumprimento, exceto no que se refere à assinatura de alvará para levantamento de valores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jandaia, datado e assinado eletronicamente. Gabriela de Almeida Gomes Juíza de Direito H
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 04-(X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte promovida. Jandaia - GO, 12 de janeiro de 2026. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 13:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/11/2025, 13:13
Expedida/Certificada
07/10/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 04-(X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, o endereço atualizado da parte promovida. Jandaia - GO, 12 de janeiro de 2026. Mikaelly Suyanne Lopes Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 14:46
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2025, 14:41
Ato ordinatório
10/11/2025, 14:19
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
10/11/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2025, 13:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/11/2025, 13:13
Expedida/Certificada
07/10/2025, 22:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 11:52
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:46
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
03/10/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
29/09/2025, 14:25
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
29/09/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 04- (X) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte visto, que o AR disponível na mov. retrô consta como "objeto não entregue - Endereço inexistente"; Jandaia - GO, 16 de setembro de 2025. DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
17/09/2025, 00:00
Confirmada
16/09/2025, 13:10
Ato ordinatório
16/09/2025, 13:02
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 00:48
Expedida/Certificada
23/08/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/08/2025, 00:00
Confirmada
19/08/2025, 15:42
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:30
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
19/08/2025, 15:29
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
18/08/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 06-(x) Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; Jandaia-GO, 14 de agosto de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 14:23
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2025, 13:42
Confirmada
08/07/2025, 13:10
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
08/07/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 18:45
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 09-(X) Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 05 (cinco) dias; Jandaia-GO, 3 de julho de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
04/07/2025, 00:00
Confirmada
03/07/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:29
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 13:40
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
16/06/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE JANDAIA Av. Governador dos Multirões, s/n, QD. 05, LT. 01, Setor Redentor – CEP: 75.950-000 – Fone: (64) 3563-1206 - E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Processo nº: 5337630-53.2025.8.09.0090Polo ativo: Gilmar Rodrigues Da SilvaPolo passivo: Iremar Lemos De Souza DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança, com partes qualificadas nos autos.Considerando o requerimento retro e em homenagem ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), autorizo a consulta de endereços e/ou contatos da parte promovida por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.Localizados novos endereços e/ou contatos nos sistemas conveniados, providencie-se a expedição do respectivo ato de comunicação processual e cumpram-se as determinações judiciais anteriores e vigentes.Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte promovente para manifestar sobre o resultado negativo das consultas e a respeito da eventual necessidade de extinção do processo, no prazo de 05 (cinco) dias.Por fim, pratiquem-se os possíveis atos ordinatórios cabíveis e oportunamente, se necessário, retornem os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.JANDAIA, datado e assinado eletronicamente. Fernando Marney Oliveira de CarvalhoJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário nº 408/2024)
16/06/2025, 00:00
Confirmada
13/06/2025, 20:02
deferimento
13/06/2025, 16:19
Conclusão (para decisão)
02/06/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se o exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-() Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco)dias, novo endereço da parte; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-() Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, prazo de 48(quarenta e oito horas), tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – ()Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 38- (x) Providencie a intimação da parte promovente, para no prazo de 05 dias, informar endereço/telefone atualizado da parte promovida, pois o número de telefone informado não possui acesso ao aplicativo WhatsApp, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 38 Jandaia-GO, 29 de maio de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
30/05/2025, 00:00
Confirmada
29/05/2025, 20:13
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-() Intime-se o exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-() Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-() Faço vista dos autos à parte ()autora, ()ré, ()ministério público, ()______________ para requerer o que entender de direito; 04-() Forneça o interessado, no prazo de 05(cinco)dias, novo endereço da parte; 05-() Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-() Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-() Faço vista dos autos à parte (), autora () ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-() Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-() Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, prazo de 48(quarenta e oito horas), tendo em vista expirado o prazo. Transcorrido o prazo sem devolução, o(a) juiz(a) será comunicado(a) para adoção das medidas que entender cabíveis; 10-() Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-() Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-() Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-() Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-() Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-() Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-() Remetam-se os autos à () contadoria para cálculo das custas finais ()distribuidor; 17-() Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-() Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-() Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-() Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-() Manifeste-se a parte ()autora, ()ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-() Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-() Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-() Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-() Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-() Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-() Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-() Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-() Assine o advogado da parte () autora () ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-()Baixar e arquivar; 31-() Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-()Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-()Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ()Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – ()Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- () Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37-()Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 38- (x) Providencie a intimação da parte promovente, para no prazo de 05 dias, informar endereço/telefone atualizado da parte promovida, visto que o AR disponível na mov. 8 consta como Objeto não entregue - cliente mudou-se, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 38 Jandaia-GO, 26 de maio de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 15:59
Expedida/Certificada
12/05/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)