Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Nerópolis Processo nº: 5702042-82.2024.8.09.0112 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Suecia Veiculos S.a - Goiania/go Polo Passivo: Sidnei Aparecido Costa SENTENÇACuidam os autos sobre EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por SUECIA VEICULOS S.A — GOIÂNIA/GO em face de SIDNEI APARECIDO COSTA, partes qualificadas nos autos. Sobreveio que as partes alcançaram acordo, consoante se verifica do instrumento de evento 60.O executado subscreveu a transação pessoalmente.Decido.Observa-se do acordo apresentado, que este preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice que impeça sua homologação.Na sentença que homologa o acordo não há efetivamente condenação, mas, tão somente declaração de validade do que foi entabulado pelas partes, limitando-se o Judiciário à análise dos requisitos formais do pacto, sem análise de mérito da transação.É o bastante.Na confluência do exposto, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo ora formulado em evento de n. 60, para que surta seus jurídicos e efeitos legais.Satisfeita, portanto, integralmente a obrigação constante do título executivo judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários a deliberar.Sem custas finais (CPC, art. 90, § 3º).Trânsito em julgado pela publicação ante a evidente ausência de interesse recursal. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.Dou por registrado o presente Decisum. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Roberta Wolpp GonçalvesJuiz(a) de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR