Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5738785-17.2023.8.09.0051 Polo ativo: Maria Aparecida Candida De Sousa Polo passivo: Estado De Goias DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença individual. O exequente requereu a restituição das custas iniciais adimplidas. É o relato essencial. Decido. Defiro o requerimento de ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte exequente, mediante expedição de requisição de pequeno valor. Intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias. Com concordância das partes, encaminhe-se o processo à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs - CCARPV para expedição e pagamento da Requisição de Pequeno Valor – RPV quanto à restituição das custas. Cumpridas as diligências quanto ao pagamento do RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve integral adimplemento do débito ou requerer o que entender devido. Não havendo manifestação da parte exequente ou havendo manifestação pelo adimplemento, concluso (Extinção - Cumprimento do débito), salvo se houver pendência de pagamento de precatório, ocasião em que deverão os autos ser arquivados até que haja o adimplemento. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 9