Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jaraguá - GOVara CívelProcesso n.º: 0197508-20.1998.8.09.0091Parte autora: Santista Participacoes S.a. (alpargatas Santista Textil S/a)Parte ré: Arrivare Industria E Comercio De Confeccoes LtdaDESPACHO Inicialmente, determino o desarquivamento dos autos para análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça (evento n. 27).Embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (CPC/15, art. 99 §3º), a Constituição Federal no artigo 5º LXXIV se sobrepõe a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial.Assim, considerando que não foram acostados documentos para demonstrar sua hipossuficiência financeira, incumbe aos executados agirem com boa-fé (CPC/15, art. 5º) e cooperar na construção de um processo justo (CPC/15, art. 6º), devendo trazer os seguintes elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça e a hipossuficiência do núcleo familiar: 1) contracheque dos últimos 03 (três) meses ou cópia completa da CTPS; 2) declaração de imposto de renda dos últimos 03 (três) anos ou documento emitido no site da Receita Federal demonstrando a inexistência de declaração no banco de dados; 3) extrato do CNIS; 4) comprovante de pagamento de aluguel (se for o caso); 5) dívidas pendentes (extrato de negativação);6) extrato bancário, faturas de água e energia dos últimos 03 (três) meses; 7) informação e comprovação da atividade profissional exercida pelo cônjuge ou companheiro(a) e respectiva remuneração; 8) existência de filhos, idades e respectivos gastos (por exemplo, mensalidade escolar, plano de saúde ou valor pago a título de pensão); 9) existência de veículo(s) e imóveis quitado(s) ou não; 10) comprovante de participação em programas sociais (auxílio-Brasil, bolsa-família, auxílio-gás etc.);11) declaração de hipossuficiência;12) comprovante que a falência da empresa executada devidamente registrada na Juceg.Ante o exposto, intime-se a parte executada para juntar os documentos supracitados de cada devedor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se.Jaraguá - GO, data da assinatura eletrônica. Denis Lima Bonfim Juiz de Direito 02