Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioComarca de Jataí6º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania Requerente: Eleusa Pereira Da SilvaRequerido: Jose Elias Terra De Oliveira Junior (de Cujus) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.As partes celebraram acordo nos autos, por meio do qual as Sras. Lazara Sheila Elias de Freitas Borges e Shirley Elias Pires, irmãs de José Elias Terra de Oliveira Júnior, reconheceram expressamente que o falecido manteve união estável com a requerente Eleusa Pereira da Silva no período de janeiro de 2021 até 25 de setembro de 2024, data do falecimento do companheiro.A Requerente, por sua vez, afirmou que não houve aquisição de bens durante a convivência, sendo o pedido formulado exclusivamente para fins declaratórios.O pedido está devidamente instruído com documentos que comprovam a legitimidade das partes e os elementos mínimos de prova da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, nos moldes do artigo 1.723 do Código Civil.Dessa forma, inexistindo controvérsia e estando presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Declaro, por consequência, o reconhecimento da união estável entre Eleusa Pereira da Silva e José Elias Terra de Oliveira Júnior, no período de janeiro de 2021 a 25 de setembro de 2024, data em que se operou a dissolução da união em razão do falecimento do companheiro.Dispensado o prazo recursal.Sem custas e sem honorários, nos termos da lei aplicável.Após as anotações de praxe, arquivem-se.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Jataí, data da assinatura eletrônica. Sabrina Rampazzo de OliveiraJuíza Coordenadora do 6º CEJUSCAssinado Eletronicamente