Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 12ª Vara Cível Avenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 807, Park Lozandes, CEP 74884-120 SENTENÇA Processo n.: 5313836-28.2022.8.09.0051 Parte requerente: Buena Vista Empreendimentos e Participações LTDA Parte requerida: Divina de Andrade - ESPÓLIO Trata-se de ação de resolução contratual c/c reintegração de posse e perdas e danos proposta por Buena Vista Empreendimentos e Participações LTDA em desfavor de Divina de Andrade - ESPÓLIO, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora formulou pedido de desistência do feito no evento 177. Os autos vieram-me conclusos. É o sucinto relatório. DECIDO. Cumpre salientar que, não tendo sido apresentada contestação pela parte requerida, é desnecessária a intimação desta para se manifestar quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante o que dispõe o § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Com efeito, prevê o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, que: “O juiz não resolverá o mérito quando: […] VIII – homologar a desistência da ação”. Despiciendas demais considerações. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor desistente (CPC, artigo 90, caput). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do sistema. RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMI Juíza de Direito em substituição (Decreto Judiciário nº 3.595/2023)
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 18:11
Desistência
24/11/2025, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
26/08/2025, 10:48
Conclusão (para decisão)
26/08/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 19:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 Processo nº 5313836-28.2022.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção. Observações: Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: “os herdeiros do réu”), recolhimento de custas para constrições, pagamento de honorários, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Goiânia - GO, 11 de agosto de 2025. Widad Jamil Hasan Shatara Serventuário da Justiça (Assinado digitalmente)
12/08/2025, 00:00
Confirmada
11/08/2025, 18:20
Decurso de Prazo
11/08/2025, 18:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)