Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5335852-05.2024.8.09.0051 Promovente(s): Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padro Promovido(s): Wesley Da Silva Barros S E N T E N Ç A Nos termos do art. 924, II, do CPC/2015, declaro extinta a execução, eis que a obrigação restou satisfeita em razão do ajuste realizado entre as partes (evento nº 47). Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Após o pagamento das custas pendentes, providencie a secretaria da UPJ a retirada de eventual gravame judicial existente sobre veículo bloqueado nos autos junto ao CODEV/RENAJUD, bem como o cancelamento de eventual pedido de averbação premonitória (ou penhora) sobre imóveis determinada nestes autos. Nos termos do capítulo V (arts. 136 e seguintes) do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado em 2021 pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, cópia da presente decisão (acompanhada da petição inicial, do termo de penhora e desta sentença) servirá como ofício (para os efeitos indicados no parágrafo anterior), devendo ser cumprido pela parte executada. Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia tácita ao prazo de recurso, arquivem-se os autos. P.R.I. Goiânia, 05 de agosto de 2025. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito