Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE TRINDADE1ª VARA CÍVEL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDERua E, Qd. 5, Lt. 03, Área 1, RECANTO DO LAGO, 75380000Processo nº: 5407027-32.2019.8.09.0149.Natureza: Cumprimento de Sentença.Polo ativo: Osvaldo Donizete Stival.Polo passivo: Crefisa S/a Credito, Financiamento E Investimentos.SENTENÇAEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por Osvaldo Donizete Stival, em face de Crefisa S/a Credito, Financiamento E Investimentos, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento n.126, a exequente requereu a penhora online de valores via sistema SISBAJUD em nome da executada.Penhora realizada, evento n.128.Intimada, a executada concordou com o bloqueio realizado, requereu a expedição de alvará em favor da exequente e a extinção do feito, evento n.132.A exequente, em evento n. 133, requereu a expedição de alvará.Breve relatório.Decido.Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte executada concordou com a penhora realizada em evento n.128, requerendo a parte exequente a expedição de alvará e o arquivamento do feito.Iniciada a fase de cumprimento de sentença e adimplida obrigação, seja voluntária ou forçosamente, exaurida está a missão do processo.Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre o valor depositado e deu plena quitação ao débito, não há razões para que o feito prossiga.Com efeito, o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil possibilita a extinção da execução quando da satisfação da obrigação, senão vejamos:Art. 924. Extingue-se a execução quando:I - a petição inicial for indeferida;II - a obrigação for satisfeita;III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV - o exequente renunciar ao crédito;V - ocorrer a prescrição intercorrente.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR HOMOLOGADO - CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO - EXTINÇÃO COM BASE NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO NOVO CPC - POSSIBILIDADE - O cumprimento de sentença se extingue, nos termos do art. 924, II, do novo CPC, quando houver a satisfação total da obrigação por parte da executada. (TJ-MG - AI: 10024060843455009 MG, Relator: Evandro Lopes da Costa Teixeira, Data de Julgamento: 07/03/0017, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2017).Ante o exposto, DEFIRO o levantamento do valor penhorado no evento n.128 e DECLARO extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.EXPEÇA-SE o alvará pertinente para realizar a transferência do valor depositado, para as contas informadas pelo exequente no evento n.133.Após, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas necessárias.Publicada e registrada eletronicamente.Trindade/GO, data e hora da assinatura eletrônica. VANESSA CRHISTINA GARCIA LEMOSJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 3227/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.