Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2026, 00:00
Confirmada
07/04/2026, 16:43
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:02
Expedição de documento
07/04/2026, 16:01
deferimento
05/04/2026, 23:02
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:02
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 13:51
Decurso de Prazo
13/03/2026, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 6105644-95.2024.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Intimo Vossa Senhoria para dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Caçu, 3 de março de 2026. Thais Vieira Pereira Técnico Judiciário
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 13:33
Expedida/certificada
03/03/2026, 13:27
Ato ordinatório
03/03/2026, 13:26
Decurso de Prazo
03/03/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 6105644-95.2024.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora, avaliação e intimação: Atente-se à informação abaixo: Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: CAVALCANTE Bairro: 23016 - ZONA RURAL III Quantidade locomoção: 3 Valor necessário: 1091.52 Saldo disponível do processo: 427.48 Caçu, 5 de fevereiro de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
06/02/2026, 00:00
Confirmada
05/02/2026, 15:31
Expedida/certificada
05/02/2026, 14:59
Expedição de documento
05/02/2026, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
04/02/2026, 00:00
Confirmada
03/02/2026, 13:20
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/02/2026, 13:00
Expedição de documento
30/01/2026, 17:19
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: [email protected] balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 6105644-95.2024.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, conforme mensagem abaixo: Atente-se à informação abaixo: Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: CAVALCANTE Bairro: 23044 - Zona Rural II Quantidade locomoção: 3 Valor necessário: 391.89 Saldo disponível do processo: 166.22 Caçu, 16 de janeiro de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
21/01/2026, 00:00
Confirmada
16/01/2026, 18:03
Expedida/certificada
16/01/2026, 17:56
Expedição de documento
16/01/2026, 17:56
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Art. 130. "O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial". Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção, conforme determinado no despacho retro. Caçu, 11 de dezembro de 2025. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário
12/12/2025, 00:00
Confirmada
11/12/2025, 14:31
Expedida/certificada
11/12/2025, 14:22
Expedição de documento
11/12/2025, 14:21
deferimento
22/11/2025, 19:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Manifeste a parte autora acerca dos documentos contido no evento nº 42, no prazo de 15(quinze) dias. Caçu, 17 de setembro de 2025. Thais Vieira Pereira Técnico Judiciário
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 17:43
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:38
Ato ordinatório
17/09/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 18:15
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:02
Documento
22/08/2025, 17:54
Expedição de documento
05/08/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas de despesas postais para expedição das correnpondência solicitadas. Caçu, 5 de junho de 2025 EDUARDO REZENDE MORAES Analista Judiciário
06/06/2025, 00:00
Confirmada
05/06/2025, 17:22
Expedida/certificada
05/06/2025, 15:19
Ato ordinatório
05/06/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - Número do processo: Juiz solicitante do bloqueio: Nome do autor/exequente da ação: Tipo/natureza da ação: CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: 21/05/2025 14:55 6105644-95.2024.8.09.0021 CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO Ação Cível 02817401000164 Freitas Guimarães Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Data/hora de protocolamento: Número do protocolo: 20250035432049 As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Dados do Bloqueio PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás CAÇU - Vara Judicial RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Protocolo de bloqueio agendado? Repetição programada? Não Não Ordem sigilosa? Não 95883274153: BRUNO TERRA CABRAL R$ 148,58 Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 18:32 NU INVESTIMENTOS S.A. - CTVM Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado BCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações Relação dos Réus/Executados 1 4 / 27/05/2025 23:05Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 05:37 Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 18:51 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 04:33 CCLA VALE DO PARANAÍBA Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 21 MAI 2025 20:14 BCO BRADESCO S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 17:55 BCO C6 S.A. 2 4 / 27/05/2025 23:05Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 19:10 BCO DO BRASIL S.A. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 18:32 NU PAGAMENTOS - IP Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 22 MAI 2025 18:32 NU FINANCEIRA S.A. CFI Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (00) Resposta negativa: o réu/executado não é cliente (não possui contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos. - 21 MAI 2025 21:22 NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA. Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado SICOOB COCRED CC 3 4 / 27/05/2025 23:05Respostas Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. R$ 107,93 22 MAI 2025 04:36 27 MAI 2025 23:05 Transferência de Valor ID: 072025000064167865 CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (ERIKA AKEMI BERNARDES IWAMOTO (Assessor)) R$ 107,93 Não enviada - - Data/hora protocolo Tipo de ordem Juiz solicitante Valor Resultado Saldo bloqueado remanescente Data/hora resultado 21 MAI 2025 14:55 Bloqueio de Valores CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (RENATO FRANCO ABRãO FILHO) R$ 16.027,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 40,65 22 MAI 2025 20:29 27 MAI 2025 23:05 Transferência de Valor ID: 072025000064167873 CARLOS EDUARDO MARTINS DA CUNHA protocolado por (ERIKA AKEMI BERNARDES IWAMOTO (Assessor)) R$ 40,65 Não enviada - - ITAÚ UNIBANCO S.A. 4 4 / 27/05/2025 23:05
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 08:52
Expedida/certificada
28/05/2025, 08:47
Documento
27/05/2025, 23:06
Expedição de documento
16/05/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 05/2010 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial. Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, custas referentes as consultas dos SISTEMAS CONVENIADOS, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER, art. 4º tabela IX, 16, VIII da Resolução 81/2017. INFORMO que Vossa Senhoria deverá se atentar para o provimento, atual, nº 045/2020, que reajusta os Emolumentos da Tabela II e das Tabelas XIII a XVII, que integram a Lei Estadual nº 14.376/2002, bem como as Tabelas de Custas da Resolução nº 81/2017, para que seja recolhida a guia necessária ao ato requerido. Caçu, 14 de abril de 2025. EDUARDO REZENDE MORAES Analista Judiciário
15/04/2025, 00:00
Confirmada
14/04/2025, 14:46
Ato ordinatório
14/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/04/2025, 00:00
Confirmada
11/04/2025, 12:36
Expedição de documento
11/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 10:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/03/2025, 12:26
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
12/03/2025, 12:26
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/03/2025, 12:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação