Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica as requeridas intimada para, no prazo de 05 dias, informar o valor de cada alvará requerido em evento 77. Goiânia - GO, 28 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 11:33
Confirmada
28/05/2025, 11:33
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Decorridos os trâmites processuais, o Ministério Público, ao ser provocado, anuiu ao pedido de homologação do acordo ao tempo em que requereu a extinção do feito com resolução do mérito (evento 14). Na sequência, o Juízo acolheu integralmente os termos do acordo e proferiu sentença homologatória, extinguindo o feito com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil (evento 27). Posteriormente, a parte requerida noticiou suposto inadimplemento pela parte autora, pleiteando, por conseguinte, a resolução do acordo judicialmente homologado (evento 50). Na sequência, a parte autora apresentou aos autos comprovante de depósito judicial, com o intuito de demonstrar o adimplemento das obrigações avençadas no acordo (evento 61). Por fim, os requeridos postulam a expedição de alvará dos valores depositados (evento 77). Desse modo, expeça-se o Alvará Eletrônico, via SISCONDJ, para levantamento da quantia depositada no evento 61 em favor dos requeridos, na forma solicitada. Após, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:39
Confirmada
26/05/2025, 19:39
Confirmada
26/05/2025, 19:39
Expedição de alvará de levantamento
26/05/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 14:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 5737182-69.2024.8.09.0051 Autor(a): Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Ré(u): Claudia Pereira Da Silva Considerando a inércia dos requeridos e como a parte autora juntou aos autos o comprovante do depósito judicial referente à quantia acordada com a parte requerida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e as baixas de estilo. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
14/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 09:23
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)