Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480 e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Solucoes Industriais Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95. Estabelece o art. 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, que se o devedor não for encontrado ou inexistirem bens penhoráveis o processo será imediatamente extinto. Outrossim, a parte exequente requereu diligências no evento n. 68, entretanto, as indefiro, visto que o art. 53, 4º, conforme acima noticiado, é expresso quanto à extinção do processo, como ocorre no presente caso, sendo que tais diligências contrariam os princípios do art. 2º da Lei n.º 9.099/95. Pois bem, a parte exequente não conseguiu apresentar/indicar bens passíveis de penhora para satisfação integral do débito, não restando alternativa, senão a extinção do processo, apesar de tentativas sem sucesso. Ante o exposto, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o processo por ausência de bens penhoráveis, apesar das diligências efetuadas nesse sentido. Sem custas e honorários, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento, expeça-se certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, conforme Enunciado 76 do FONAJE. Destaco que para o desarquivamento do feito o exequente deverá observar o prazo prescricional ou decadencial para desarquivamento com indicação clara de novos bens ou comprovação da alteração da condição financeira do(a) executado(a). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se autos. Na hipótese de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, será aplicada multa que não exceda 2% (dois por cento) do valor da causa. No que tange aos recursos, deverá a Secretaria cumprir o Código de Normas Procedimentos do Foro Judicial, intimando as partes reciprocamente para contrarrazões. Havendo pedido de gratuidade recursal, deverá a parte recorrente colacionar, prioritariamente, a última declaração de IR (atualizada), notadamente o item BENS E DIREITOS, ou documento que demonstre não estar a parte obrigada à referida declaração (retirado do site oficial da Receita Federal), consta geralmente a informação “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”, o que equivale à isenção, bem como eventuais outros documentos que evidenciem a hipossuficiência financeira alegada, a critério do recorrente. Só depois de devidamente formalizadas as providências de ordem cartorária, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Soluções Industriais Ltda DESPACHO Considerando que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, foi indeferido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Solucoes Industriais Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Go Offices Ltda em face de Whcs Solucoes Industriais Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. No evento 55, a parte exequente requer a busca de bens da parte executada por meio do sistema CNIB. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Indefiro a busca via CNIB, pois é procedimento incompatível com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 12:02
Indeferimento
24/11/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Solucoes Industriais Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por Go Offices Ltda em face de Whcs Soluções Industriais Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos. No evento 50, a parte exequente requer a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Em relação ao SERASAJUD, o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (negrito inserido) Deste modo, em atenção ao requerimento da parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada e determino que seja comunicada à CENOPES para proceder à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Soluções Industriais Ltda DESPACHO Considerando que o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, em apenso, foi indeferido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 20:15
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Solucoes Industriais Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por Go Offices Ltda em face de Whcs Solucoes Industriais Ltda, ambas as partes devidamente qualificadas na exordial. No evento 55, a parte exequente requer a busca de bens da parte executada por meio do sistema CNIB. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Indefiro a busca via CNIB, pois é procedimento incompatível com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
25/11/2025, 00:00
Confirmada
24/11/2025, 12:02
Indeferimento
24/11/2025, 11:56
Conclusão (para julgamento)
24/11/2025, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 8º Juizado Especial Cível Rua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480. e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo n.: 5913861-21.2024.8.09.0051 Exequente: Go Offices Ltda Executado(a): Whcs Solucoes Industriais Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por Go Offices Ltda em face de Whcs Soluções Industriais Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos. No evento 50, a parte exequente requer a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes. É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo. Em relação ao SERASAJUD, o artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, prevê: Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. (negrito inserido) Deste modo, em atenção ao requerimento da parte exequente, defiro a inclusão do nome da parte executada e determino que seja comunicada à CENOPES para proceder à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95). Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s). Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Éder Jorge Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 19:31
deferimento
10/11/2025, 18:43
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 20:03
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 18:46
Documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Goiânia8º Juizado Especial CívelRua 72, Qd. C-15/19, Jardim Goiás, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 5º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74805-480.e-mail do Gabinete (assuntos do Gabinete): [email protected] e e-mail da UPJ (assuntos da UPJ): [email protected] Telefone do Gabinete: (62) 3018-6862Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso n.: 5913861-21.2024.8.09.0051Exequente: Go Offices LtdaExecutado(a): Whcs Soluções Industriais LtdaDECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por Go Offices Ltda em face de Whcs Soluções Industriais Ltda, ambas as partes qualificadas nos autos.Devidamente citada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada deixou transcorrer o prazo para pagamento voluntário. No evento 40, a parte exequente requer a busca de bens da parte executada por meio dos sistemas INFOJUD e SNIPER.É matéria a pedir pronunciamento deste Juízo.Já tendo transcorrido o prazo para a defesa, defiro em parte os pedidos do evento 40 e determino à CENOPES através do INFOJUD que realize a busca de bens da parte executada com as seguintes orientações/determinações:INFOJUD: consultar as declarações de imposto de renda da executada, limitando a busca aos três exercícios mais recentes.- Após as providências acima e juntadas aos autos as respectivas respostas, deverá a UPJ:Juntada a declaração do imposto de renda (INFOJUD), adotar as providências necessárias para que os autos passem a tramitar em segredo de justiça (Código de Processo Civil, art. 189, III), após, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, e requerer o que lhe aprouver.– Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).Indefiro a busca via SNIPER, pois é procedimento incompatível com os princípios da celeridade, informalidade e simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis, dispostos no artigo 2° da Lei 9.099/95.Obs. 1: A responsabilidade pela indicação correta do CPF/CNPJ é da parte que o indicou.Obs. 2. A responsabilidade pela indicação correta do endereço da parte requerida/executada é da parte requerente/exequente, sendo que o erro nessa informação poderá acarretar multas, além de pagamento a indenização por eventual prejuízo causado à parte adversa.Obs. 3: Em caso de dúvida ou inconsistência deverá o operador da CENOPES não fazer a constrição e submeter a situação, devidamente relatada, ao juiz.Obs. 4: Da mesma forma, a UPJ deve ficar atenta aos números de CPF e/ou CNPJ informados, comunicando o Juízo acerca de qualquer inconsistência, erro ou dúvida.Advirto a parte exequente que erro no número do CNPJ e/ou CPF poderá acarretar multa, além de outras penalidades civis.No caso das observações ns. 2 e 3, já intimar a parte exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias, antes de enviar à conclusão.Observe a UPJ eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não mais representa(m) a(s) parte(s).Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Éder JorgeJuiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Confirmada
24/09/2025, 11:30
Expedida/certificada
24/09/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
23/09/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/09/2025, 00:00
Confirmada
04/09/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2025, 16:48
Documento (Outros documentos)
26/08/2025, 15:21
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
28/07/2025, 08:32
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário - Estado de Goiás 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis (6°, 7°, 8°, 9°, 10° e 11° Juizados) - Comarca de Goiânia Av. Olinda, Qd G, Lt 4, sala 1024, 10º andar, Park Lozandes, Goiânia, CEP 74884-120, tel: 3018-8000 Processo: 5913861-21.2024.8.09.0051 Autor: Go Offices Ltda Réu: Whcs Solucoes Industriais Ltda Magistrado(a): DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, fica a parte autora/exequente devidamente INTIMADA para, adicionar ao processo, planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. A fim de evitar eventuais procedimentos de penhora e restrições indevidas, sobre partes que não deveriam mais compor o polo passivo do feito, em igual prazo, deverá ser confirmada/retificada a parte sobre a qual recairá o procedimento. Goiânia, 26 de maio de 2025. assinado digitalmente Tiago Poloniato Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário Poder Judiciário - Estado de Goiás 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis (6°, 7°, 8°, 9°, 10° e 11° Juizados) - Comarca de Goiânia Av. Olinda, Qd G, Lt 4, sala 1024, 10º andar, Park Lozandes, Goiânia, CEP 74884-120, tel: 3018-8000 Processo: 5913861-21.2024.8.09.0051 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor: Go Offices Ltda Réu: Whcs Solucoes Industriais Ltda Magistrado(a): DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, transcorreu in albis o prazo para a parte executada pagar ou nomear bens a penhora, no prazo de 03 (três) dias, conforme despacho inicial, da presente execução. Goiânia, 26 de maio de 2025. Assinado Digitalmente Tiago Poloniato Silva - Central de Apoio Técnico Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:40
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:17
Confirmada
09/04/2025, 15:45
Expedida/Certificada
24/03/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 14:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)