Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA Juizado Especial Cível Av. Maranhão - Centro, São Miguel do Araguaia - GO, 76590-000 Gabinete Virtual - Telefone/WhatsApp: (62) 3611-2141 Processo: 6085585-11.2024.8.09.0143 Polo ativo: Sma-eletro Comercio De Moveis Ltda Polo passivo: Hellen Vitalina Bandeira Dutra DECISÃO As partes celebraram acordo nos autos (mov. 66), pondo fim à controvérsia instaurada na presente demanda. Verifica-se que os envolvidos são maiores e capazes, bem como que a composição versa sobre direito patrimonial disponível, inexistindo óbice à homologação judicial. Assim, estando presentes os requisitos legais, a homologação do acordo é medida que se impõe. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Caso conste do termo de acordo: a) Expeça-se alvará conforme requerido, observadas as cautelas de praxe; b) Proceda-se ao desbloqueio de eventuais valores que ainda venham a ser identificados por meio do sistema Sisbajud; c) Caso o bloqueio já tenha sido convertido em depósito judicial, intime-se a parte interessada para informar os dados bancários necessários e, após, expeça-se alvará de transferência dos valores. Considerando a composição firmada, suspendo a presente execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Comprovado o integral cumprimento do acordo, voltem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. São Miguel do Araguaia/GO, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA GONTIJO ALVES BITARÃES Juíza de Direito Respondente