Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Goiânia – GO 6ª Vara Cível Avenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120 Processo n.º: 5255498-03.2018.8.09.0051 Promovente: FERROBRAZ INDUSTRIAL LTDA Promovido (a): VM-5 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME DECISÃO FERROBRAZ INDUSTRIAL LTDA. ajuizou ação de execução em face de VM-5 COMERCIO E SERVIÇO EIRELI - ME e MILLA CHRISTIE SOUZA MOREIRA. A parte exequente pleiteou pela citação da executada MILLA por meio de aplicativo de mensagens (evento 205). É o breve relatório. Decido. A intimação por WhatsApp não se reveste de segurança jurídica necessária para ser convalidada, nem mesmo tem previsão legal suficiente para ser implementada. A utilização de outros meios eletrônicos de comunicação de natureza privada (WhatsApp ou e-mail) somente se dá em caráter informativo, sem força de comunicação oficial, conforme dispõe o art. 5º, § 4º, da Lei nº 11.419/2006. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação da parte executada, indicando novo endereço, ou, alternativamente, solicitar busca por novo logradouro nos sistemas conveniados do CNJ, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA Juiz de Direito