Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5335481-64.2024.8.09.0011 Tipo de ação: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Bradesco S/A Requerido(a): A.l.s.o. Souza Mercearia E Distribuidora Brazucas DECISÃO Tendo em vista a parte executada não realizou o adimplemento voluntário do débito no prazo avençado, DEFIRO o requerimento de pesquisa de bens formulado pelo exequente formulado no evento nº 82. Considerando que a parte requerida efetuou o pagamento das custas necessárias à utilização do sistema pretendido, CERTIFIQUE-SE o regular pagamento. Após, REMETAM-SE OS AUTOS À CACE, para que se proceda a indisponibilidade do importe, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente, dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 10 (dez) dias. Advirto que, em sendo verificada por esta magistrada eventual indisponibilidade excessiva de valores, será realizado, de ofício, o cancelamento do bloqueio em excesso. Juntado o recibo de indisponibilidade dos valores, INTIME-SE o executado(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§2º e 3º do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, OUÇA-SE o exequente em 5 (cinco) dias. Inexistindo impugnação, VOLTEM-ME conclusos os autos. Caso não sejam localizados valores no sistema SISBAJUD, DETERMINO a realização da busca nos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de veículos cadastrados em nome da parte executada, bem como para busca de bens em seu nome. Encontrados bens, PROCEDA-SE a restrição junto ao sistema. Caso seja encaminhada documentação com informações sigilosas pela Receita Federal via sistema INFOJUD, visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, desde já DETERMINO à Secretaria que proceda a juntada dos documentos aos presentes autos, colocando tão somente o evento correspondente em segredo de justiça. Com os resultados das buscas, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao cumprimento de sentença, indicando bens à penhora ou requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção. Após, CONCLUSO. Intimem-se. Cumpra-se. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 08