Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5368741-49.2022.8.09.0029.
Requerente: Equilíbrio Fertilizantes Ltda (100.00%)
Requerido: Vandré José de Oliveira Comarca: 22 - CATALÃO Natureza: 1369 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Valor: 1.334,43 Serventia: Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5368741-49.2022.8.09.0029 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Equilíbrio Fertilizantes Ltda; CPF/CNPJ: 16716929000232; Valor: R$ 484,90 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.8) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 189,01 33,76 47,25 96,75 118,13 Processo: 5368741-49.2022.8.09.0029 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07902550-1/50 Emissão:26/05/2025 Vencimento:25/07/2025
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:47
Custas
26/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:17
Trânsito em julgado
03/04/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - [email protected] E N T E N Ç A Cuida-se de processo cautelar instaurado originalmente no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Catalão por EQUILÍBRIO FERTILIZANTES LTDA. em face de VANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA e LUIZ ROBERTO DE SOUZA, já qualificados. Todavia, conforme provimento nos autos de liquidação/satisfação da sentença penal condenatória (evento 10/n.º 5929140-16), de utilidade/necessidade alguma o prosseguimento da presente demanda.É o relato do que importa.Decido, pois considerando o ingresso de ação para liquidação e posterior satisfação da sentença penal condenatória (n.º 5929140-16) com deferimento/determinação de inserção de restrição de transferência no prontuário do veículo Iveco/Stralis 570541T (placa EFO-4HT3), inarredável o reconhecimento da perda superveniente do objeto e interesse processual.Isso posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diligenciando a secretaria pelo necessário, inclusive, baixas/exclusões de restrições decorrentes exclusivamente do presente feito.Custas pela promovente e sem incidência de honorários advocatícios à míngua de oposição.Intimem-se e cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres BarretoJuiz de Direito
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Processo: 5368741-49.2022.8.09.0029.
Requerente: Equilíbrio Fertilizantes Ltda (100.00%)
Requerido: Vandré José de Oliveira Comarca: 22 - CATALÃO Natureza: 1369 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Valor: 1.334,43 Serventia: Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª Outras Informações Certidão de Crédito Judicial; Certifico e dou fé que o presente débito foi lançado nos autos 5368741-49.2022.8.09.0029 seguindo o devido processo legal, conforme os dados abaixo: Nome: Equilíbrio Fertilizantes Ltda; CPF/CNPJ: 16716929000232; Valor: R$ 484,90 Total: 100 Cód. Descrição Qtd. Valor Cód. Descrição Qtd. Valor 1041 1023 1031 2011 1015 ATOS DOS ESCRIVÃES(Reg.8) PROTOCOLO(Reg.15) DISTRIBUIDOR(Reg.11) TAXA JUDICIÁRIA(CTE Artigo 114-B)(Reg.2011) CONTADOR(Reg.13) 1 1 1 1 1 189,01 33,76 47,25 96,75 118,13 Processo: 5368741-49.2022.8.09.0029 Para gerar o boleto clique https://projudi.tjgo.jus.br/GerarBoleto AQUI
Certidão de Crédito - DUAJ-Documento Único de Arrecadação Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Poder Judiciário Certidão de Crédito Judicial Número: 07902550-1/50 Emissão:26/05/2025 Vencimento:25/07/2025
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:47
Custas
26/05/2025, 16:26
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:24
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 18:17
Trânsito em julgado
03/04/2025, 12:19
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Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - [email protected] E N T E N Ç A Cuida-se de processo cautelar instaurado originalmente no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Catalão por EQUILÍBRIO FERTILIZANTES LTDA. em face de VANDRÉ JOSÉ DE OLIVEIRA e LUIZ ROBERTO DE SOUZA, já qualificados. Todavia, conforme provimento nos autos de liquidação/satisfação da sentença penal condenatória (evento 10/n.º 5929140-16), de utilidade/necessidade alguma o prosseguimento da presente demanda.É o relato do que importa.Decido, pois considerando o ingresso de ação para liquidação e posterior satisfação da sentença penal condenatória (n.º 5929140-16) com deferimento/determinação de inserção de restrição de transferência no prontuário do veículo Iveco/Stralis 570541T (placa EFO-4HT3), inarredável o reconhecimento da perda superveniente do objeto e interesse processual.Isso posto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, diligenciando a secretaria pelo necessário, inclusive, baixas/exclusões de restrições decorrentes exclusivamente do presente feito.Custas pela promovente e sem incidência de honorários advocatícios à míngua de oposição.Intimem-se e cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. Marcus Vinícius Ayres BarretoJuiz de Direito