Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí – GO 2ª Vara Cível PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: Eliane Alves Ltda REQUERIDA / EXECUTADA: Foco Grao Classificacoes Ltda SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Obrigação Satisfeita) Trata-se de ação de execução, tendo Eliane Alves Ltda como Credora, e Foco Grao Classificacoes Ltda como Devedora, qualificados. Infere-se que o valor do débito foi bloqueado via SISBAJUD, (movimentação nº 79). Houve determinação para levantamento da quantia bloqueada, (movimentação nº 112). Os valores foram levantados, (movimentação nº 123). A parte Autora manifestou pela extinção do feito, (movimentação nº 126). Pois bem. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. É dispensável o trânsito em julgado da presente para fins de expedição da documentação competente. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 18:55
Outras Decisões
12/03/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí – GO 2ª Vara Cível PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: Eliane Alves Ltda REQUERIDA / EXECUTADA: Foco Grao Classificacoes Ltda SENTENÇA (Com Resolução de Mérito – Obrigação Satisfeita) Trata-se de ação de execução, tendo Eliane Alves Ltda como Credora, e Foco Grao Classificacoes Ltda como Devedora, qualificados. Infere-se que o valor do débito foi bloqueado via SISBAJUD, (movimentação nº 79). Houve determinação para levantamento da quantia bloqueada, (movimentação nº 112). Os valores foram levantados, (movimentação nº 123). A parte Autora manifestou pela extinção do feito, (movimentação nº 126). Pois bem. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. É dispensável o trânsito em julgado da presente para fins de expedição da documentação competente. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito
13/03/2026, 00:00
Confirmada
12/03/2026, 18:55
Outras Decisões
12/03/2026, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 16:06
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 15:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 14:54
Expedida/certificada
09/03/2026, 14:32
Ofício (entregue ao destinatário)
09/03/2026, 14:31
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:53
Expedição de documento
08/03/2026, 16:32
Petição (Petição (outras))
01/03/2026, 11:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 Fica intimada a parte autora a juntar procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, ante a conta apresentada na mov. 115. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei. Jatai, 26 de fevereiro de 2026. (assinatura digital) Ulysses Souza Alves Analista Judiciário 6
27/02/2026, 00:00
Confirmada
26/02/2026, 14:52
Ato ordinatório
26/02/2026, 14:35
Trânsito em julgado
24/02/2026, 15:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí – GO 2ª Vara Cível PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: Eliane Alves Ltda REQUERIDA / EXECUTADA: Foco Grão Classificações Ltda DECISÃO Trata-se de ação de execução proposta por Eliane Alves Ltda em face de Foco Grão Classificações Ltda, qualificados. A Executada apresentou exceção de pré-executividade, (movimentação nº 18). A procuradora da Requerida renunciou o mandado, (movimentações nº 26 e 33). Foi determinada intimação pessoal da Requerida para constituir novo procurador e; houve rejeição da exceção de pré-executividade, (movimentações nº 42 e 49). Os mandados de intimação restaram infrutíferos, (movimentações nº 45, 57 e 63). A citação foi reconhecida como válida; houve determinação de prosseguimento do feito; e pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, (movimentação nº 79). Houve bloqueio de R$38.893,72 nas contas da Devedora, (movimentação nº 83). As tentativas de intimação da Executada acerca do bloqueio restaram infrutíferas, (movimentações nº 87, 88, 95, 96, 106 e 107). A parte Autora requer reconhecimento da validade da intimação acerca do bloqueio e expedição de alvará; ou subsidiariamente, intimação por edital, (movimentação nº 110). Pois bem. O Código de Processo Civil estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, além disso, a conduta de todos deve ser pautada pela boa-fé, conforme preceitua seu artigo 5º. A mudança de endereço sem a devida comunicação ao juízo representa uma violação direta desses deveres, configurando um comportamento contrário à lealdade processual. Ademais, o enunciado do Parágrafo Único, do Artigo 274 do Código de Processo Civil, determina que as intimações sejam dadas como válidas nos casos de mudança de endereço, sem a devida comunicação ao douto juízo. No caso em comento, verifica-se que a Requerida se mudou do endereço inicialmente informando nos autos, conforme consta das movimentações nº 18, 95 e 96. Ante o exposto, considerando que a intimação acerca do bloqueio foi encaminhada para mesmo endereço que a Requerida informou na exceção de pré-executividade, bem como, os artigos supracitados, REPUTO válida a intimação da movimentação nº 96. Após o trânsito em julgado desta decisão, AUTORIZO a Exequente a efetuar o levantamento do valor bloqueado na movimentação nº 83. EXPEÇA-SE alvará para levantamento de R$38.893,72, acrescido dos rendimentos legais, que se encontra depositado na conta judicial nº 01518730-8, agência 0565, operação 040, da Caixa Econômica Federal, em benefício da Exequente. O alvará pode ser expedido em benefício do(a) procurador(a) da Requerente, desde que tenha poderes para receber e/ou dar quitação. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 18:03
Outras Decisões
27/01/2026, 17:57
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 08:51
Expedida/certificada
09/12/2025, 08:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/12/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5558313-55.2024.8.09.0093 01- ( x) Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - () Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 4 de dezembro de 2025. (assinatura digital) ANNE GABRIELLE ANDRADE CASTRO Analista Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento
04/12/2025, 15:03
Confirmada
04/12/2025, 13:41
Ato ordinatório
04/12/2025, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 01 -( X) Conforme requerido mov. 99, fica intimada a parte ( X) AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de ( X) locomoção ou ( X) despesa postal, para expedição do mandado ou carta de intimação. Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). Jatai, 6 de novembro de 2025 (assinatura digital) LAURA CABRAL ZAIDEN CARVALHO Analista Judiciário 2 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
07/11/2025, 00:00
Confirmada
06/11/2025, 13:03
Ato ordinatório
06/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 09:31
Expedida/certificada
30/10/2025, 09:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/10/2025, 16:42
Expedição de documento
09/10/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 01 -( X) Conforme requerido na mov. 91, fica intimada a parte ( X) AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de () locomoção ou ( X) despesa postal, para expedição da carta de intimação. Prazo de 15 (quinze) dias. Jatai, 3 de outubro de 2025 (assinatura digital) LAURA CABRAL ZAIDEN CARVALHO Analista Judiciário 2 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 15:22
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
26/09/2025, 00:00
Confirmada
25/09/2025, 15:23
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:07
Documento
25/09/2025, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 01 -( x) Conforme requerido/deferido (mov.83), fica intimada a parte ( x) AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de () locomoção ou ( x) despesa postal, para expedir carta de intimação de Penhora. Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 1.1) () Fica intimada a parte AUTORA para apresentar o ROTEIRO de deslocamento até o local onde será cumprido o mandado e TELEFONE DE CONTATO, tendo em vista que o mandado será cumprido em ZONA RURAL, com diversas fazendas, o que dificulta a localização do imóvel pelo oficial de justiça.Prazo de 15 (quinze) dias. 02 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SINIPER, PREVJUD, CRCJUD e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 03 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO dos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD E INDISPONIBILIDADE DE BENS e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 04 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA () ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 05 -() Fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas para expedição do EDITAL. Prazo de 15 dias. *A guia poderá ser emitida através site do TJGO seguindo as opções: "emissão de guias" - Emissão de guia do primeiro grau - GRS DJ Eletrônico. Jatai, 22 de setembro de 2025 (assinatura digital) ANNE GABRIELLE ANDRADE CASTRO Analista Judiciário 9 (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
23/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 20:14
Confirmada
22/09/2025, 12:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:51
Documento
22/09/2025, 10:26
Documento
18/09/2025, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí – GO3ª Vara Cível, Família e Sucessões PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: Eliane Alves LtdaREQUERIDA / EXECUTADA: Foco Grao Classificacoes Ltda DECISÃOTrata-se de ação de execução proposta por Eliane Alves Ltda em face de Foco Grao Classificacoes Ltda, qualificados.A Requerida compareceu espontaneamente ao feito apresentando exceção de pré-executividade, (movimentação nº 18).A procuradora da Executada manifestou renunciando o mandado, (movimentações nº 26 e 33).Foi determinada intimação pessoal da Requerida para constituir novo procurador e; houve rejeição da exceção de pré-executividade, (movimentações nº 42 e 49).Os mandados restaram de intimação restaram infrutíferos, (movimentações nº 45, 57 e 63).A Exequente requer prosseguimento do feito; bloqueio de valores das contas da Executada, via SISBAJUD e na modalidade “teimosinha”; busca e restrição veicular, através do RENAJUD; e pesquisa de ativos e patrimônios por meio do SNIPER, (movimentações nº 69 e 78).Pois bem.Considerando que a Executada, Foco Grao Classificacoes Ltda compareceu espontaneamente ao processo, antes de qualquer citação formal válida, reconheço-a como devidamente citada, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.Seguindo.Verifica-se que a Devedora foi devidamente notificada quanto a renúncia de sua procuradora, conforme consta das movimentações nº 26 e 33.Ademais, as tentativas de intimação da parte para constituir novo procurador restaram infrutíferas, conforme consta da devolução dos mandados de movimentações nº 45, 57 e 63.Ante o exposto, DETERMINO o normal prosseguimento do feito.Prosseguindo.Ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC).Partindo desse pressuposto e considerando a ordem elencada no artigo 835, do Código de Processo Civil, defiro o pedido da Credora no limite solicitado.Para tanto, sem dar ciência do ato a ser executado e utilizando-se do sistema SISBAJUD, protocole a ordem de bloqueio no valor de R$ 38.893,72, na modalidade “TEIMOSINHA” (30 dias), em desfavor de:a) Foco Grao Classificacoes Ltda (CNPJ nº 40.949.742/0001-82).A quantia que ultrapassar o quantum fixado para constrição, deve ser desbloqueada imediatamente.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, transfira-os à uma conta judicial vinculada ao processo.Após, intime-se a Executada, via diário (caso tenha advogado) ou pessoalmente (caso não tenha defensor), acerca da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC).No prazo de 05 (cinco) dias, a Devedora poderá comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou, ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, do CPC).Rejeitada ou não apresentada manifestação pela Executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).Não havendo ativos financeiros ou sendo estes insuficientes para saldar o débito, utilizando-se do RENAJUD, proceda a busca e o bloqueio de veículos pertencentes a Devedora.Destaco que o valor de marcado do bem móvel deve ser proporcional ao da dívida exequenda. Além disso, a restrição não pode recair sobre veículos alienados fiduciariamente ou que possua outras restrições preexistentes, notadamente pela ineficácia da medida.Utilizando-se do SNIPER, proceda à investigação patrimonial e a busca por ativos em nome da Demandada.Obtida as respostas dos sistemas, intime-se a Credora.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito
18/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 16:04
Expedida/certificada
17/09/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 18:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/08/2025, 00:00
Confirmada
20/08/2025, 16:14
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:09
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 01 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte () AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de () locomoção ou () despesa postal, para (descrever a finalidade). Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 1.1) () Fica intimada a parte AUTORA para apresentar o ROTEIRO de deslocamento até o local onde será cumprido o mandado e TELEFONE DE CONTATO, tendo em vista que o mandado será cumprido em ZONA RURAL, com diversas fazendas, o que dificulta a localização do imóvel pelo oficial de justiça.Prazo de 15 (quinze) dias. 02 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SINIPER, PREVJUD, CRCJUD e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 03 -( X) Conforme requerido na mov. 69, fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO dos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD E INDISPONIBILIDADE DE BENS e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 04 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA () ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 05 -() Fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas para expedição do EDITAL. Prazo de 15 dias. *A guia poderá ser emitida através site do TJGO seguindo as opções: "emissão de guias" - Emissão de guia do primeiro grau - GRS DJ Eletrônico. Jatai, 8 de agosto de 2025 (assinatura digital) LAURA CABRAL ZAIDEN CARVALHO Analista Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
11/08/2025, 00:00
Confirmada
08/08/2025, 15:15
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:07
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO (andamento no feito) PROCESSO:5558313-55.2024.8.09.0093 01- ( X) Fica intimada a parte AUTORA, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. 02 - () Fica intimada a parte AUTORA/EXEQUENTE, via Diário de Justiça, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (execução /cumprimento de sentença). Jatai, 4 de agosto de 2025. (assinatura digital) Angélica Fernanda Xavier dos Santos Técnica Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL - Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.)
05/08/2025, 00:00
Confirmada
04/08/2025, 18:24
Expedida/certificada
04/08/2025, 17:13
Ato ordinatório
04/08/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/07/2025, 00:00
Confirmada
09/07/2025, 14:34
Expedida/certificada
09/07/2025, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/07/2025, 14:23
Expedição de documento
04/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 12:22
Expedida/certificada
17/06/2025, 12:14
Documento
17/06/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ/GO FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol. CEP: 75.805-902. Jataí - GO (64) 3632-3315 - [email protected] ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093 01 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte () AUTORA ou () RÉ, para recolher as custas de () locomoção ou () despesa postal, para (descrever a finalidade). Prazo de 15 (quinze) dias. * As custas de locomoção devem ser recolhidas de acordo com o número de endereços e o tipo de mandado (segue abaixo a tabela com o número de locomoções mínimas para cada tipo de mandado). 1.1) () Fica intimada a parte AUTORA para apresentar o ROTEIRO de deslocamento até o local onde será cumprido o mandado e TELEFONE DE CONTATO, tendo em vista que o mandado será cumprido em ZONA RURAL, com diversas fazendas, o que dificulta a localização do imóvel pelo oficial de justiça.Prazo de 15 (quinze) dias. 02 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas conveniados (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SERASAJUD, SINIPER, PREVJUD, CRCJUD e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.II- Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 03 -() Conforme requerido/deferido (mov.), fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO dos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD E INDISPONIBILIDADE DE BENS e outros). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela IX- Atos dos Porterios dos Auditórios- Regimento 16- Taxas de Serviço// 16.VIII- Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 04 -( X) Conforme requerido (mov. 53), fica intimada a parte AUTORA ( X) ou RÉ () para recolher as custas para cumprimento da ordem de citação/intimação/notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP). Prazo de 15 (quinze) dias. *A guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo//Guias// Guia de Serviço// Tabela XI- pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 05 -() Fica intimada a parte AUTORA para recolher as custas para expedição do EDITAL. Prazo de 15 dias. *A guia poderá ser emitida através site do TJGO seguindo as opções: "emissão de guias" - Emissão de guia do primeiro grau - GRS DJ Eletrônico. Jatai, 10 de junho de 2025 (assinatura digital) Naiara Beatriz Oliveira Morais Analista Judiciário (CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL: Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial.) TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 Busca e Apreensão de processo 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 Cancelamento de Arresto 1 Cancelamento de Hipoteca 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 Citação (todos os tipos de Ação 1 Citação – Ação Cautelar 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 Citação – Ação de Depósito 1 Citação – Ação de Despejo2 1 Citação – Ação de Usucapião 1 Citação – Ação Monitória 1 Citação – Ação Possessória 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 Citação – Alimentos 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 Citação – Consignação em pagamento 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 Citação – Execução1 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 Condução coercitiva1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse2 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 4 Despejo2 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 Entrega de Ofício 2 Fechamento de Imóvel1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) 1 Intimação para o Advogado 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 3 Intimação – Extinção do processo 1 Intimação Civil 1 Intimação da Penhora 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 Intimação de Depositário 1 Intimação do Depositário (Execução) 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 Intimação para audiência 1 Intimação para depoimento pessoal 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 Liminar de Arresto 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 Mandado de Diligência 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 Mandado de Avaliação1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 TIPO DE MANDADO MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 Mandado de Prisão1 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 Mandado de Registro de Interdição 1 Mandado de Registro de Penhora 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 Medida Preparatória1 2 Ordem de serviço 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 3 Penhora, Intimação e avaliação1 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 1 Petição Inicial (Intimação) 1 Reforço da Penhora 1 Reintegração de Posse2 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 4 Sequestro 2 Verificação e Imissão de Posse2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
11/06/2025, 00:00
Confirmada
10/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
10/06/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 18:26
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí – GO3ª Vara Cível, Família e Sucessões PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: Eliane Alves LtdaREQUERIDO / EXECUTADO: Foco Grao Classificacoes Ltda DECISÃOTrata-se de exceção de pré-executividade oferecida por Foco Grao Classificacoes Ltda em face de Eliane Alves Ltda, qualificadas.A Executada alega carência da ação, ante a ausência do demonstrativo do débito.Diz que só saiu do imóvel, pois a Exequente a notificou, e que em nenhum momento foi juntado nos autos documentos que comprovassem a existência do débito relacionados aos valores que estão sendo cobrados.Sustenta ineficácia do título executivo, uma vez que lhe falta um elemento primordial para garantir sua validade: a assinatura das testemunhas.Em vista disso, requer acolhimento da exceção de pré-executividade; extinção da execução sem resolução de mérito; subsidiariamente, conversão da ação em cobrança, proporcionando a oportunidade de comprovar os fatos alegados por meio do devido processo de conhecimento; e condenação da Exequente em custas processuais e honorários advocatícios, (movimentação nº 18).A Exequente manifestou pela rejeição da exceção de pré-executividade; condenação da Executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da Devedora, via SISBAJUD, (movimentação nº 23).As procuradoras da parte Requerida renunciaram o mandado, (movimentações nº 20, 25, 26 e 33).A Autora requer prosseguimento do feito, (movimentações nº 40 e 47).Foi determinada a intimação da Demandada para constituir novo procurador, (movimentação nº 42).Pois bem.De proêmio, é importante esclarecer ainda, que a exceção de pré-executividade não é meio processual adequado para a discussão de questões peculiares aos embargos à execução, isto é, ela é o caminho utilizado para discutir somente as matérias processuais que se relacionem com os pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades e defeitos formais flagrantes do título executivo.As questões que necessitam de dilação probatória não podem ser alegadas por meio da exceção de pré-executividade, uma vez que é um instituto jurídico excepcional, no qual podem ser arguidas matérias de ordem pública e aquelas que podem ser demonstradas de plano.No caso em tela, a Executada alega, que só saiu do imóvel, pois a Exequente a notificou, e que em nenhum momento foi juntado nos autos documentos que comprovassem a existência do débito relacionados aos valores que estão sendo cobrados.Ocorre que tais argumentações deveriam terem sido levantadas em sede de embargos à execução, nos moldes dos artigos 914 e 917 do Código de Processo Civil, entretanto, a Requerida, apesar de devidamente intimada para pagar e/ou opor embargos, apresentou apenas exceção de pré-executividade, conforme consta das movimentações nº 06, 17 e 18.Em que pese a ausência do demonstrativo do débito, evidencio que a referida ação deve ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos moldes do artigo 783 à 785, do Código de Processo Civil.Ademais, compulsando aos autos, verifica-se que a inicial estava devidamente instruída dos documentos necessários para a propositura da ação.Com relação à ineficácia do título executivo, frente a falta de assinatura das testemunhas, evidencio que no contrato de aluguel não há previsão de assinatura de testemunhas, nos moldes do artigo 784, VIII, do Código de Processo Civil.Ante o exposto e considerando que a presente peça não se trata de embargos à execução, REJEITO a exceção de pré-executividade oferecida na movimentação nº 18.DETERMINO o normal prosseguimento do feito.Seguindo.Nota-se que a Demandada não foi devidamente intimada para constituir novo procurador, conforme consta da movimentação nº 45.Desta feita, CUMPRA-SE o despacho da movimentação nº 42, isto é, INTIME-SE a Requerida pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo procurador.Por fim, verifica-se que não foi recolhida guia de custas para atos de constrição. Dessa forma, antes de qualquer outra deliberação, INTIME-SE a Autora para recolher as custas, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me CONCLUSO para apreciação do pedido de penhora via SISBAJUD.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:45
Outras Decisões
26/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 20:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Confirmada
28/04/2025, 17:00
Documento
28/04/2025, 16:58
Expedição de documento
09/04/2025, 14:07
Expedição de documento
09/04/2025, 14:01
Mero expediente
09/04/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 20:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JATAÍ FÓRUM - Av. Norte, Qd. 33, Nº. 1.612, Bairro Portal do Sol, Jataí - GO, CEP: 75.805-902, (64)3632-3300 INTIMAÇÃO Protocolo.......: 5558313-55.2024.8.09.0093 Natureza........: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente....: Eliane Alves Ltda Requerido......: Foco Grao Classificacoes Ltda Juiz(a).............: SERGIO BRITO TEIXEIRA E SILVA Certifico que, procedi com a atualização das parcelas vencidas da guia inicial, gerando o sistema como nova data limite para pagamento o dia 07/03/2025. Fica intimada a parte autora a efetuar o pagamento das guias dentro do novo prazo. Prazo: 15 dias, sob as penas da lei. Jatai, 20 de fevereiro de 2025. Ulysses Souza Alves Analista Judiciário
21/02/2025, 00:00
Confirmada
20/02/2025, 15:45
Expedida/certificada
20/02/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Jataí – GO2ª Vara Cível PROCESSO: 5558313-55.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Eliane Alves LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Foco Grao Classificacoes Ltda DESPACHO:Antes de qualquer deliberação, infere-se que as custas iniciais foram parceladas.No entanto, três parcelas encontram-se em atrasado desde o mês de novembro de 2024.Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, recolher as guias em atraso.Após o pagamento, concluso.Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente, Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Mero expediente
19/02/2025, 18:23
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:30
Expedição de documento
31/01/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Declara��o -> Suspei��o (CNJ:12151)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de JataíPROCESSO Nº: 5558313-55.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Eliane Alves LtdaPOLO PASSIVO: Foco Grao Classificacoes LtdaDECISÃODECLARO suspeição por motivo de foro íntimo (art. 145, §1º, do CPC). PROCEDA-SE a troca do magistrado responsável para o substituto automático, qual seja, o titular da 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme Decreto nº 1.748/2023.Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Cumpra-se.Guilherme Bonato Campos CaramêsJuiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM INFERIOR
30/01/2025, 00:00
Suspeição
29/01/2025, 22:06
Expedida/certificada
23/01/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 18:03
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 12:17
Petição (Impugnação)
05/11/2024, 20:23
Expedição de documento
04/11/2024, 21:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)