Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara Cível - Comarca de Aruanã Avenida Savarú, nº 01/02, Setor Encontro dos Rios, Aruanã - Goiás - CEP: 76.710-000 - Tel.: 62 3611-2170, balcão virtual: 62 3611-2171 (WhatsApp), gabinete virtual: 62 99105-5625 (WhatsApp) Processo: 5576948-03.2022.8.09.0175 Natureza: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Banco Bradesco S.a CPF: 60.746.948/0001-12 Requeridos: Miraldenir Maia Da Silva Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão convertida em Execução, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de MIRALDENIR MAIA DA SILVA, já extinta nos autos, tendo sido a obrigação satisfeita mediante acordo extrajudicial celebrado entre as partes. O exequente manifestou-se informando que não possui interesse na realização da intimação da parte executada quanto à extinção do feito, por se tratar de despesa remanescente, considerando que a execução perdeu sua finalidade com a quitação da obrigação. Nesse contexto, a dispensa do recolhimento das custas relativas à intimação da parte ré encontra respaldo legal, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil, que prevê que, havendo transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, bem como do art. 924, II, do CPC, que determina a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita. Diante do exposto, DEFIRO o pedido do exequente e dispenso o recolhimento das custas referentes à intimação da parte executada da sentença de extinção. Intime-se o exequente e arquivem-se os autos após as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Arquive-se. Aruanã, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.