Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásUruaçu - Juizado Especial CriminalProtocolo n. 5831884-89.2024.8.09.0153 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado em desfavor de Lopes Transportes E Turismo Ltda (Green Transporte e Viagens) em razão da suposta prática da conduta descrita no artigo 46, da Lei n. 9.605/1998, fato ocorrido no dia 12/08/2024, por volta das 08:20hrs, na BR 153, KM 192, em Uruaçu/GO.Em sede de audiência preliminar foi oferecida proposta de transação penal ao autor do fato, nos termos do art. 76, da Lei nº 9.099/95, a qual foi aceita e devidamente homologada no evento nº 18. Após comunicado nos autos o cumprimento da transação penal, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade do beneficiado no evento nº 74.Em seguida, vieram os autos conclusos para deliberação.Sucinto relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que o beneficiado cumpriu integralmente a transação penal ofertada, conforme se denota dos comprovantes de pagamento da prestação pecuniária juntados nos eventos nºs 50, 56, 60 e 67. Sendo assim e sem maiores delongas, acolho o parecer ministerial e DECLARO EXTINTA DA PUNIBILIDADE de Lopes Transportes E Turismo Ltda (Green transporte e Viagens) pelo cumprimento da transação penal, nos termos do artigo 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95.Registre-se no sistema o benefício concedido para os fins do art. 76 § 4º da Lei n. 9.099/95.Dispensada a intimação do autor do fato, conforme preconiza o enunciado nº 105, do FONAJE. Após o trânsito em julgado da sentença com a observância das formalidades legais e dadas as devidas baixas, arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.Uruaçu-GO, data inclusa pelo sistema. Jesus Rodrigues CAMARGOSJuiz de Direito