Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 0440840-07.2012.8.09.0174 / Requerente: DAVID MONTEIRO DE ANDRADE663.229.365-49 Requerido: GOVESA GOIANIA VEICULOS S/A01.256.007/0001-31 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a manifestação acostada ao evento 273, bem como o comprovante de pagamento dos emolumentos cartorários, acostado ao evento 254, arquivo 02, DETERMINO que sejam tomadas as providências necessárias a fim de que seja realizada a baixa/cancelamento da indisponibilidade via CNIB. OFICIE-SE. Ademais, PROCEDA com o bloqueio do evento 261, conforme pleiteado no evento 262. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito