Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita. 3. Isto posto, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Isento de custas, na forma do art. 54 da Lei 9.099/95. 5. Promova-se a baixa de quaisquer restrições porventura existentes. 6. Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito