Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5160582-74.2025.8.09.0101 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: ${processo.poloativo.nome} Requerido: ${processo.polopassivo.nome} Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação na fase em que se encontra o feito, porquanto eventual composição amigável poderá ser livremente ajustada pelas partes na via extrajudicial, sem necessidade de intervenção judicial específica para esse fim. Não obstante, a fim de prestigiar a autocomposição e evitar prejuízo à marcha processual, determino o sobrestamento dos autos pelo prazo de 5 (cinco) dias, para que as partes, querendo, promovam tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia. Esclareço que o prazo ora concedido se mostra razoável e proporcional, sobretudo porque eventual audiência de conciliação, caso designada, teria justamente a finalidade de oportunizar diálogo entre as partes e tentativa de acordo, providência que pode ser realizada diretamente pelos litigantes e seus procuradores. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente memória de cálculo atualizada, bem como para que apresente, de forma concreta, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Ressalto que não serão admitidos pedidos genéricos ou de repetição das diligências anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. Luziânia-GO, datado e assinado eletronicamente. VÔLNEI SILVA FRAISSAT Juiz de Direito