Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 11:01
Documento
11/02/2026, 10:53
Expedida/certificada
10/02/2026, 09:25
Expedição de documento
02/02/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5376434-81.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Bradesco S.a REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Alex Ferrari SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito – Homologatória de Desistência) Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por Banco Bradesco S.a. em face de Alex Ferrari e outro, qualificados(as). O(a) Requerente peticionou informando que a dívida foi quitada, pugnando pela extinção do processo por perda do objeto (movimentação n.º 38). O Requerido Alex Ferrari foi citado (mov.29), porém não constituiu procurador; o requerido Alexandre Ferrari não foi citado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o requerido Alex Ferrari, pelo WhatsApp, acerca desta sentença. Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 11:01
Documento
11/02/2026, 10:53
Expedida/certificada
10/02/2026, 09:25
Expedição de documento
02/02/2026, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5376434-81.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Bradesco S.a REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Alex Ferrari SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito – Homologatória de Desistência) Trata-se de Ação Monitória, ajuizada por Banco Bradesco S.a. em face de Alex Ferrari e outro, qualificados(as). O(a) Requerente peticionou informando que a dívida foi quitada, pugnando pela extinção do processo por perda do objeto (movimentação n.º 38). O Requerido Alex Ferrari foi citado (mov.29), porém não constituiu procurador; o requerido Alexandre Ferrari não foi citado. Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCEDIMENTO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Intime-se o requerido Alex Ferrari, pelo WhatsApp, acerca desta sentença. Após as providências necessárias, arquive-se, sem custas. P.R.I. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
29/01/2026, 00:00
Confirmada
28/01/2026, 11:41
Perda do objeto
28/01/2026, 11:38
Conclusão (para julgamento)
30/12/2025, 16:37
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5376434-81.2025.8.09.0093 REQUERENTE / EXEQUENTE: Banco Bradesco S.A REQUERIDOS / EXECUTADOS: Alex Ferrari e Alexandre Ferrari DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por Banco Bradesco S.A em face de Alex Ferrari e Alexandre Ferrari, qualificados. O Requerido Alex Ferrari foi citado e se manteve inerte, conforme consta das movimentações nº 29 e 30. O Requerente pugna pela conversão da presente em cumprimento de sentença. Pois bem. Verifica-se que a presente monitória possui litisconsórcio passivo. Compulsando aos autos, nota-se que um dos Demandados não foi devidamente citado, conforme conta das movimentações nº 13 e 18. A citação é o ato pelo qual se convoca o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual, ademais, sem a citação, o processo é inválido em relação à parte não citada, conforme dispõe os artigos 238 e 239 do Código de Processo Civil. Embora o título executivo já esteja constituído contra o primeiro Requerido, a prudência e a boa técnica processual recomendam que o processo tenha seu curso unificado até que todos os réus estejam integrados à lide. O prosseguimento fragmentado da demanda (iniciando o cumprimento contra um, enquanto se tenta citar o outro) geraria tumulto processual e poderia levar a decisões conflitantes, especialmente se o segundo réu, após citado, apresentar embargos monitórios com matérias de defesa que possam beneficiar também o primeiro. Desta feita, antes de qualquer outra deliberação, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a citação de Alexandre Ferrari nos moldes do despacho de movimentação nº 09. Proceda-se com as providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e Silva Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (Assinado Eletronicamente)
17/12/2025, 00:00
Confirmada
16/12/2025, 15:15
Outras Decisões
16/12/2025, 15:04
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 18:04
Expedição de documento
13/10/2025, 16:41
Confirmada
09/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- ( x) Dilate-se o prazo para o autor manifestar por 30 dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): __21____. Jataí, 27 de agosto de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
28/08/2025, 00:00
Confirmada
27/08/2025, 17:20
Ato ordinatório
27/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): __24____. Jataí, 14 de agosto de 2025 CRISTIANE ASSIS SILVA Analista Judiciário
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/08/2025, 00:00
Confirmada
14/08/2025, 21:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 20:56
Confirmada
14/08/2025, 11:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 10:51
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/08/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/08/2025, 00:00
Confirmada
05/08/2025, 16:53
Expedida/certificada
05/08/2025, 16:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/08/2025, 19:45
Expedição de documento
24/06/2025, 15:04
Expedição de documento
24/06/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5376434-81.2025.8.09.0093REQUERENTE: Banco Bradesco S.aREQUERIDO(A): Alex Ferrari DESPACHO:Expeça-se mandado de pagamento, nos moldes do artigo 701, do Código de Processo Civil.Autorizo citação por WhatsApp, mas condiciono sua validade a comprovação de que o(a) destinatário(a) é, de fato, o(a) Requerido(a) e que este(a) tomou ciência de todo o conteúdo enviado.O(a) Requerido(a) terá 15 (quinze) dias para pagar a dívida e os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído a causa (art. 701, caput, do CPC).Caso o(a) Demandado(a) cumpra o mandado no prazo, ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC).Independentemente de prévia segurança do juízo, o(a) Requerido(a) poderá opor embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os ensinamentos do artigo 702, do Código de Processo Civil.No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do(a) Autor(a) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exigido, acrescido de custas e de honorários do advogado, o(a) Demandado(a) poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, §5º c/c art. 916, ambos do CPC).Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos (art. 701, §2º, do CPC).Ressalta-se que, havendo rejeição aos embargos, também constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art.702, §8º, do CPC).Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)LA
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 19:54
Mero expediente
26/05/2025, 16:32
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5376434-81.2025.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Bradesco S.aREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Alex Ferrari DESPACHO Considerando o disposto no artigo 3o da Medida Provisória n° 1925-15, de 2000, que atribui à Cédula de Crédito Bancário a natureza de título executivo extrajudicial, e art. 700 do Código de Processo Civil verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sob a forma de ação monitória. Diante disso, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar os fundamentos que ensejaram a propositura da ação monitória, tendo em vista que a Cédula de Crédito Bancário é considerada título executivo nos termos dos artigos mencionados.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)LA