Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de CRISTALINA Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e Juventude Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5641985-74.2020.8.09.0036 DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA PARA ENTREGA DE COISA ajuizada pelas GRANJAS CARAMURU LTDA, em face de FRANCIELE POLETO ME (AGRONEGÓCIOS VENEZA LTDA) e VANIR LUIZ RIGATTI, partes qualificadas. Analisando os autos, verifico o esgotamento da localização da parte requerida. Assim, determino a expedição de edital de citação de FRANCIELI POLETO ME e VANIR LUIZ RIGATTI, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo, proceda à serventia a nomeação de curador especial, no Sistema Eletrônico de Nomeação de advogados dativos, mantido pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil, em cooperação com o Tribunal de Justiça Do Estado de Goiás e procedam com a nomeação. Com o aceite, INTIME-SE o patrono nomeado para apresentar contestação no prazo legal. Em caso de recusa ou inércia, proceda-se a nova nomeação nos mesmos termos. Apresentada a manifestação, intime-se a parte promovente no prazo de cinco dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. LORENA PRUDENTE MENDES Juíza de Direito - em respondência Decreto Judiciário nº. 4.285/2025 c2 Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado, ofício, alvará judicial e carta precatória.