Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 5851183-68.2024.8.09.0083 Polo ativo: Banco Do Brasil Sa Polo passivo: Igor Jose De Souza Ltda DECISÃO Indefiro o pedido retro, por força do art. 72, II do CPC. Outrossim, em que pese a citação por edital, está ocorreu tão somente em face do requerido pessoa física e não há nos autos informação de que o polo passivo é integrado por empresário individual, desta forma, intime-se a exequente para prestar os esclarecimentos pertinentes e requerer o que enteder de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diante do acima exposto, postergo a nomeação de curador especial, até que sobrevenha os esclarecimentos a serem prestados pela exequente e/ou ocorra a citação de todos os executados. Oportunamente, volvam-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)