Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA Autos n°: 0461043-93.2007.8.09.0067 Polo ativo: REINALDO COELHO Polo passivo: MARCO ANTÔNIO FARIA SILVA DESPACHO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Não se desconhece que cumpre ao juiz e seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho. Contudo, o juiz não pode tomar o lugar da parte em atos que dependam de sua iniciativa. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 02. Em caso de ausência de manifestação, INTIME-A PESSOALMENTE, na forma do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC), para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as determinações deste Juízo, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito por abandono da causa, na forma do inciso III do mesmo dispositivo legal. 03. Transcorrido o prazo previsto sem manifestação, em atenção aos termos do §6º do art. 485 do CPC, bem como nos termos da súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e súmula 30 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), INTIME-SE a parte executada para que se manifeste sobre o abandono da causa, no prazo de 05 (cinco) dias, se angularizada a relação processual. ADVIRTO que a ausência de manifestação importará anuência com o abandono, na forma do artigo 111 do Código Civil (CC). 04. Após, façam os autos conclusos no classificador "SENTENÇA - EXTINÇÃO POR ABANDONO", com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete. 05. Intimações e diligências necessárias. Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori Lopes Juíza de Direito