Execução de Título Extrajudicial 5025479-66.2018.8.09.0093 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
23/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
LUANDA PATRíCIA DOS SANTOS DUARTE
CPF
038.***.***-65
Mostrar
T
BANCO DO BRASIL S A -
Autor
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698
·
CPF
317.***.***-34
Mostrar
·
Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/GO 40823
·
Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/GO 44698
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 16:40
Expedida/certificada
28/04/2026, 16:31
Documento
28/04/2026, 16:30
Expedição de documento
28/04/2026, 16:11
Expedição de documento
28/04/2026, 16:04
Documento
05/02/2026, 19:26
Documento
26/01/2026, 18:03
Expedição de documento
23/01/2026, 13:44
Expedição de documento
23/01/2026, 13:36
Confirmada
19/01/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:04
Expedição de documento
03/12/2025, 13:52
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:41
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:22
Ver todas as movimentações (294)
Todas as movimentações
(294)
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 16:40
Expedida/certificada
28/04/2026, 16:31
Documento
28/04/2026, 16:30
Expedição de documento
28/04/2026, 16:11
Expedição de documento
28/04/2026, 16:04
Documento
05/02/2026, 19:26
Documento
26/01/2026, 18:03
Expedição de documento
23/01/2026, 13:44
Expedição de documento
23/01/2026, 13:36
Confirmada
19/01/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 11:04
Expedição de documento
03/12/2025, 13:52
Expedida/certificada
03/12/2025, 13:41
Ato ordinatório
01/12/2025, 16:22
Decurso de Prazo
01/12/2025, 16:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 04. Jataí, 16 de novembro de 2025 EMILY FERNANDA DE ALMEIDA SIERRA Analista Judiciário
Confirmada
16/11/2025, 12:30
Expedida/certificada
16/11/2025, 12:20
Ato ordinatório
16/11/2025, 12:20
Decurso de Prazo
16/11/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 5025479-66.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S A -REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Leonardo Alves Ferreira DESPACHO Analisando o feito, verifico que o executado foi citado por edital.Dessa feita, a intimação acerca do bloqueio da movimentação n.º 270 e da restrição inserida via RENAJUD (movimentação n.º 272) deve ser realizada por meio de edital.Expeça-se edital para intimação do executado acerca das constrições acima mencionadas.Fixo o prazo de 30 (trinta) dias de circulação do edital, contados da publicação.Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo, desde já, o exequente a levantar o valor constrito na movimentação n.º 270, acrescido dos rendimentos legais. Expeça-se alvará, podendo ser expedido em nome de seu procurador, desde que com poderes para receber e/ou dar quitação.Ressalto que foi inserida restrição de circulação sobre o veículo localizado, conforme documento juntado na movimentação nº 272.O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para publicação do edital.Recolhida as custas, expeça-se o edital.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
06/10/2025, 00:00
Confirmada
03/10/2025, 11:20
Mero expediente
03/10/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 19:59
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - (X) Recolha a parte (X) autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: (X) RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. 28 - () Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 22. Jataí, 19 de setembro de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
22/09/2025, 00:00
Confirmada
19/09/2025, 14:02
Confirmada
19/09/2025, 14:01
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:50
Ato ordinatório
19/09/2025, 13:49
Expedida/certificada
19/09/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/09/2025, 00:00
Confirmada
09/09/2025, 18:21
Expedida/certificada
09/09/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 13:50
Documento
02/09/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 5025479-66.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S A -REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Leonardo Alves Ferreira DESPACHO Utilizando-se do sistema SNIPER, proceda a busca de bens em nome do(a) Executado(a) Leonardo Alves Ferreira, inscrito(a) no CPF n.º 125.457.911-72.Obtida a resposta, intime-se o (a) exequente.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 18:41
Mero expediente
01/09/2025, 14:44
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 21:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - (X) Recolha a parte (X) autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD (X) SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 22. Jataí, 21 de agosto de 2025 ALINE SIMOES DE ARAUJO Analista Judiciário
Confirmada
21/08/2025, 08:50
Expedida/certificada
21/08/2025, 08:40
Ato ordinatório
21/08/2025, 08:39
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _4_____. Jataí, 13 de agosto de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário
Confirmada
13/08/2025, 15:51
Ato ordinatório
13/08/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/07/2025, 00:00
Confirmada
14/07/2025, 22:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 21:54
Documento
14/07/2025, 21:54
Documento
14/07/2025, 15:26
Documento
14/07/2025, 15:25
Documento
14/07/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 5025479-66.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE: Banco Do Brasil S A -REQUERIDO / EXECUTADO: Leonardo Alves Ferreira DECISÃO(Defere Utilização de Sistemas Externos)O Exequente requer o bloqueio de valores das contas do Executado, Leonardo Alves Ferreira, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” e de forma permanente; busca e restrição veicular, através do RENAJUD; consulta por INFOJUD; e busca via SREI, (movimentação nº 250).Pois bem.De proêmio esclareço que na modalidade ''TEIMOSINHA'' o bloqueio fica ativo pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, não havendo possibilidade de bloqueio por período superior.Ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência (art. 8º, do CPC).Partindo desse pressuposto e considerando a ordem elencada no artigo 835, do Código de Processo Civil, defiro o pedido do Credor no limite solicitado.Para tanto, sem dar ciência do ato a ser executado e utilizando-se do sistema SISBAJUD, protocole a ordem de bloqueio no valor de R$ 3.881.118,82, na modalidade “TEIMOSINHA” (30 dias), em desfavor de:a) Leonardo Alves Ferreira (CPF / CNPJ nº 125.457.911-72).A quantia que ultrapassar o quantum fixado para constrição, deve ser desbloqueada imediatamente.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, transfira-os para uma conta judicial vinculada ao processo.Após, intime-se o Executado, via diário (caso tenha advogado) ou pessoalmente (caso não tenha defensor), acerca da indisponibilidade (art. 854, §2º, do CPC).No prazo de 05 (cinco) dias, o Devedor poderá comprovar que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou, ainda, que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, do CPC).Rejeitada ou não apresentada manifestação pelo Executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC).Prosseguindo.Não havendo ativos financeiros ou sendo estes insuficientes para saldar o débito, utilizando-se do RENAJUD, proceda a busca e o bloqueio de veículos pertencentes ao Devedor.Destaco que o valor de mercado do bem móvel deve ser proporcional ao da dívida exequenda. Além disso, a restrição não pode recair sobre veículos alienados fiduciariamente ou que possua outras restrições preexistentes, notadamente pela ineficácia da medida.Consulte a Declaração de Imposto de Renda do Devedor via INFOJUD.No caso de haver resposta da Receita Federal, o feito deve tramitar em caráter sigiloso.Realizadas as providências, intime-se o Credor.INDEFIRO a busca via SREI, uma vez que não possuo acesso ao referido sistema.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
Confirmada
12/06/2025, 23:42
Expedida/certificada
12/06/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): _4_____. Jataí, 26 de maio de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário
Confirmada
26/05/2025, 20:12
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 5025479-66.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S A -REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Leonardo Alves Ferreira DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o que foi determinado no despacho da movimentação n.º 254.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
24/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 01:41
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): ___4___. Jataí, 4 de abril de 2025 KELLY ALBOY MONARO INACIO MOURA Analista Judiciário
Confirmada
04/04/2025, 12:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 5025479-66.2018.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Banco Do Brasil S A -REQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Leonardo Alves Ferreira DESPACHO INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito.Juntada a planilha, concluso para apreciação do pedido da movimentação n.º 250.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
06/03/2025, 00:00
Mero expediente
05/03/2025, 08:10
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - ( X) Recolha a parte ( X) autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: ( x) RENAJUD, ( x) INFOJUD, ( x) SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () ( x) SREI PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 22. Jataí, 14 de fevereiro de 2025 ANNE GABRIELLE ANDRADE CASTRO Técnico Judiciário
Ato ordinatório
14/02/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 11:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - ( X) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): __04____. Jataí, 5 de fevereiro de 2025 DIOVANA GIRARDI ORTIZ PIRES Analista Judiciário
Confirmada
05/02/2025, 10:05
Ato ordinatório
05/02/2025, 10:05
Documento
16/01/2025, 11:52
Mero expediente
11/12/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 17:11
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:47
Documento
18/11/2024, 12:48
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 13:04
Mero expediente
23/10/2024, 14:02
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:41
Confirmada
25/09/2024, 14:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/09/2024, 21:53
Expedição de documento
08/08/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:16
Ato ordinatório
25/07/2024, 13:56
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:28
Confirmada
08/07/2024, 19:44
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 14:21
Confirmada
28/06/2024, 20:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:41
Outras Decisões
13/06/2024, 13:32
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 17:45
Mero expediente
23/05/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/05/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:44
Confirmada
08/05/2024, 14:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/05/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:02
Expedição de documento
25/04/2024, 16:21
Confirmada
15/04/2024, 15:10
Ato ordinatório
15/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:48
Ato ordinatório
08/04/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 10:10
Expedição de documento
14/03/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:33
Confirmada
07/03/2024, 16:29
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/03/2024, 16:20
Expedição de documento
23/02/2024, 15:36
Expedição de documento
23/02/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 10:23
Ato ordinatório
14/02/2024, 15:10
Expedição de documento
14/02/2024, 15:09
Confirmada
02/02/2024, 14:16
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:07
Confirmada
26/01/2024, 07:47
Documento
26/01/2024, 07:47
Mero expediente
25/01/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 17:26
Ato ordinatório
09/01/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 09:19
Ato ordinatório
20/12/2023, 13:37
Confirmada
08/12/2023, 09:08
Ato ordinatório
08/12/2023, 09:08
Confirmada
13/11/2023, 16:06
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/11/2023, 15:52
Confirmada
25/09/2023, 15:48
Expedição de documento
25/09/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 08:58
Confirmada
28/08/2023, 13:57
Ato ordinatório
28/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 10:01
Documento
28/08/2023, 07:36
Outras Decisões
25/08/2023, 18:03
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 21:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 12:29
Confirmada
20/08/2023, 11:44
Ato ordinatório
20/08/2023, 11:44
Confirmada
02/08/2023, 16:33
Mero expediente
02/08/2023, 16:33
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 14:23
Confirmada
02/07/2023, 17:09
Ato ordinatório
02/07/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:47
Ato ordinatório
01/06/2023, 10:32
Confirmada
20/05/2023, 17:57
Ato ordinatório
20/05/2023, 17:57
Documento
25/04/2023, 16:35
Confirmada
25/04/2023, 16:35
Confirmada
25/04/2023, 16:34
Documento
21/03/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 09:40
Confirmada
20/02/2023, 14:55
Expedição de documento
20/02/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 12:09
Mero expediente
23/01/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:37
Confirmada
27/12/2022, 15:11
Ato ordinatório
27/12/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 14:59
Ato ordinatório
06/12/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:30
Confirmada
30/11/2022, 16:03
Ato ordinatório
30/11/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 16:37
Confirmada
03/11/2022, 15:40
Confirmada
03/11/2022, 15:39
Documento
03/11/2022, 13:43
Confirmada
03/11/2022, 13:42
Outras Decisões
01/11/2022, 17:29
Documento
01/11/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 11:12
Conclusão (para despacho)
26/10/2022, 10:25
Confirmada
19/10/2022, 13:10
Ato ordinatório
19/10/2022, 13:10
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 12:13
Confirmada
05/10/2022, 12:46
Documento
05/10/2022, 11:54
Confirmada
05/10/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:41
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:35
Confirmada
24/08/2022, 17:27
Ato ordinatório
24/08/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 10:24
Confirmada
17/08/2022, 09:45
Ato ordinatório
17/08/2022, 09:44
Expedição de documento
21/07/2022, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:12
Confirmada
20/05/2022, 14:23
Ato ordinatório
20/05/2022, 14:23
Confirmada
20/05/2022, 14:21
Confirmada
20/05/2022, 14:21
Mero expediente
19/05/2022, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:36
Mero expediente
26/04/2022, 15:04
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:24
Confirmada
14/04/2022, 15:14
Documento
12/04/2022, 23:12
Confirmada
12/04/2022, 23:10
Outras Decisões
07/04/2022, 15:30
Conclusão (para despacho)
06/04/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 09:50
Confirmada
29/03/2022, 13:03
Expedição de documento
29/03/2022, 13:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:44
Confirmada
22/03/2022, 15:36
Documento
21/03/2022, 21:36
Confirmada
21/03/2022, 21:36
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:43
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 09:35
Confirmada
14/02/2022, 13:27
Expedição de documento
14/02/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:50
Petição (Renúncia de mandato)
04/02/2022, 16:55
Expedição de documento
03/02/2022, 17:14
Expedição de documento
03/02/2022, 17:10
Confirmada
24/01/2022, 03:03
Expedida/certificada
14/01/2022, 17:16
Mero expediente
13/01/2022, 18:23
Conclusão (para despacho)
13/01/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 15:27
Confirmada
08/11/2021, 03:19
Expedida/certificada
28/10/2021, 16:54
Mero expediente
27/10/2021, 13:57
Expedição de documento
25/10/2021, 17:28
Confirmada
23/08/2021, 07:51
Expedida/certificada
20/08/2021, 18:54
Curador
17/08/2021, 19:15
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 18:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 11:11
Decurso de Prazo
15/07/2021, 14:50
Expedição de documento
25/02/2021, 14:52
Documento
05/02/2021, 15:09
Documento
27/01/2021, 17:54
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 10:40
Expedição de documento
18/01/2021, 14:39
Expedição de documento
18/01/2021, 14:37
Mero expediente
07/12/2020, 19:04
Conclusão (para despacho)
07/12/2020, 15:27
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 13:09
Confirmada
20/11/2020, 16:10
Devolvidos os autos
20/11/2020, 15:57
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 13:30
Expedição de documento
15/06/2020, 12:17
Confirmada
10/06/2020, 21:32
Expedição de documento
10/06/2020, 21:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 11:49
Confirmada
01/06/2020, 11:36
Expedição de documento
11/05/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
30/08/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:41
Expedição de documento
12/08/2019, 15:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 09:55
Documento
22/07/2019, 14:10
Mero expediente
17/07/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
16/07/2019, 10:07
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 15:48
Confirmada
13/06/2019, 14:48
Devolvidos os autos
29/04/2019, 15:20
Confirmada
08/08/2018, 15:06
Expedição de documento
20/07/2018, 12:24
Mero expediente
29/06/2018, 17:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2018, 10:56
Petição (Petição (outras))
15/06/2018, 17:45
Expedição de documento
06/06/2018, 15:18
Expedição de documento
06/06/2018, 15:17
Confirmada
23/04/2018, 11:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/04/2018, 11:22
Expedição de documento
02/04/2018, 10:37
Mero expediente
20/02/2018, 14:52
Distribuição (sorteio)
23/01/2018, 11:03
Petição (Petição inicial)
23/01/2018, 11:03
Documentos
Outros
•
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
•
17/11/2025, 00:00
Despacho
•
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
22/09/2025, 00:00
Outros
•
22/09/2025, 00:00
Outros
•
10/09/2025, 00:00
Despacho
•
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
14/08/2025, 00:00
Outros
•
15/07/2025, 00:00
Decisão
•
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
27/05/2025, 00:00
Despacho
•
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
07/04/2025, 00:00
Despacho
•
06/03/2025, 00:00
Ver todos os documentos (17)
Todos os documentos
(17)
Outros
•
29/04/2026, 00:00
17/11/2025, 00:00
22/09/2025, 00:00
22/08/2025, 00:00
14/08/2025, 00:00
13/06/2025, 00:00
27/05/2025, 00:00
07/04/2025, 00:00
17/02/2025, 00:00
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
17/11/2025, 00:00
Despacho
•
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
22/09/2025, 00:00
Outros
•
22/09/2025, 00:00
Outros
•
10/09/2025, 00:00
Despacho
•
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
22/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
14/08/2025, 00:00
Outros
•
15/07/2025, 00:00
Decisão
•
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
27/05/2025, 00:00
Despacho
•
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
07/04/2025, 00:00
Despacho
•
06/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
•
06/02/2025, 00:00