Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5072600-08.2021.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca da movimentação de evento 113/115. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
31/03/2026, 00:00
Confirmada
30/03/2026, 14:14
Ato ordinatório
30/03/2026, 14:05
Documento
28/03/2026, 01:57
Documento
28/03/2026, 01:56
Documento
28/03/2026, 01:56
Documento
25/03/2026, 15:28
Documento
25/03/2026, 15:24
Documento
25/03/2026, 15:22
Expedida/Certificada
13/03/2026, 22:31
Expedida/Certificada
13/03/2026, 22:29
Expedida/Certificada
13/03/2026, 22:27
Petição (Petição (outras))
22/02/2026, 22:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5072600-08.2021.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E S P A C H O Indefiro o pedido de prazo suplementar formulado no evento 100. INTIME-SE a parte exequente para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos de execução. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5072600-08.2021.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E S P A C H O Indefiro o pedido de prazo suplementar formulado no evento 100. INTIME-SE a parte exequente para promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos de execução. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito 02
18/02/2026, 00:00
Confirmada
17/02/2026, 12:06
Mero expediente
17/02/2026, 12:02
Expedição de documento
03/02/2026, 18:44
Petição (Petição (outras))
26/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 5072600-08.2021.8.09.0151 Promovente: Banco Do Brasil S.a. Promovido: Joao Vigilato Naves D E C I S Ã O Defiro o pedido de evento 96. Cite-se a parte executada, nos termos da decisão proferida no evento 7, observando-se o(s) endereço(s) ora indicado(s). Havendo custas, intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o devido recolhimento. Com a devolução do(s) mandado(s), cumprido(s) ou não, ouça-se o exequente, por seu(s) procurador(es), em 15 (quinze) dias. Somente após, volvam-me os autos conclusos. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Turvânia-GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCO Juiz de Direito
09/12/2025, 00:00
Confirmada
05/12/2025, 18:30
deferimento
05/12/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:48
Expedição de documento
07/10/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5072600-08.2021.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo a intimação da parte promovente, para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar acerca da movimentação de evento 88/89. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Maria Aparecida de Carvalho Pureza Analista Judiciário - Mat. 5052360
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 17:23
Ato ordinatório
11/09/2025, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 15:08
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 14:44
Expedição de documento
29/07/2025, 14:07
Expedição de documento
29/07/2025, 14:03
Expedição de documento
29/07/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia/GO - Telefone: (64) 3682-1284 Processo nº: 5072600-08.2021.8.09.0151 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Promovente(s): Banco Do Brasil S.a. Promovido(s): Joao Vigilato Naves CERTIDÃO CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Artigo 93, incisco XIV da CRFB/88 e 152, VI e 203, § 4o, do CPC Arts. 328a. e 328b. do Provimento 05/2010 (CGJ) "Art. 328a. O escrivão ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independem de despacho da autoridade judicial". Certifico que deixei de expedir mandado de citação aos executados, conforme determinado no despacho de evento 80, em razão de que não consta recolhimento de custas de locomoção vinculada ao presente feito. Certifico ainda, que em cumprimento ao Provimento supramencionado, procedo intimação da parte promovente, para no prazo de 15 (quinze) dias providenciar o recolhimento das custas supracitada, para cumprimento do ato. Dou fé. Turvânia, data da assinatura digital. Izadora Cristina Silva Amaral Servidora - Mat. 184553 Prezado(a) usuário(a) Atente-se à informação abaixo: Não foi encontrada a quantidade de locomoções necessárias. Processo: 5538449 - 5072600-8. Quantidade: 5. Comarca: 3598 - PALMEIRAS DE GOIAS. Bairro: 12298 - SETOR ANTONIO BUENO. Informações de acesso: Data e Hora: 26/05/2025 - 16:22:24; Instância: cp13-1:server-cp13-1; Usuário: 10585864160; IP: 10.235.15.32. Clique aqui para voltar à página anterior Problema no pedido https://projudi.tjgo.jus.br/Usuario?PaginaAtual=7&a1=938253&a2=7... 1 of 1 26/05/2025, 16:24
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 20:22
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:44
Mero expediente
09/05/2025, 17:52
Expedição de documento
31/03/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Turvânia Estado de Goiás Vara Cível Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: [email protected] / Telefone: (64) 3682-1284 Balcão Virtual: (64) 9 9986-8710 Processo nº: 5072600-08.2021.8.09.0151Natureza: Execução de Título ExtrajudicialExequente(s): Banco do Brasil S/AExecutado(s): João Vigilato Naves e OutrosEste pronunciamento judicial vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e Ofício, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a assinatura ou rubrica no documento impresso, substituindo o selo de papel para autenticação de documentos por meio de código hash, nos termos do art. 321 do referido código. DECISÃO Em observância ao princípio da cooperação, disposto no art. 6º do Código de Processo Civil, e considerando o teor da Súmula nº 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como a sugestão constante da Nota Técnica nº 06/2023 do Centro de Inteligência do TJGO, DEFIRO o pedido de evento 68.Proceda-se a consulta de endereço dos executados, João Vigilato Naves (CPF nº 036.374.681-15), Joaquim Alves Naves (CPF nº 590.113.941-00) e Alexandra Maria dos Santos Naves (CPF nº 560.994.601-87), via sistemas SisbaJud, RenaJud e InfoJud.Intime-se o banco exequente, por seu(ua) procurador(a), para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da(s) guia(s) de custas, nos termos do art. 1º do Provimento nº 49/2021 da CGJ-GO.Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica - CACE para as providências de mister, devendo a escrivania observar o disposto no art. 2º do supracitado provimento.Com as informações, ouça-se o banco exequente, por seu(ua) procurador(a), em 15 (quinze) dias.Somente após, façam-se os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Turvânia, data da assinatura digital. Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito Respondente(Decreto Judiciário nº 4.022/2024)
17/02/2025, 00:00
Confirmada
14/02/2025, 10:20
Documento
14/02/2025, 08:50
Expedição de documento
28/01/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:53
deferimento
08/11/2024, 15:59
Expedição de documento
06/09/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 16:56
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/08/2024, 00:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/07/2024, 23:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/07/2024, 16:41
Expedição de documento
17/06/2024, 18:13
Expedição de documento
17/06/2024, 18:12
Expedição de documento
17/06/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:41
Ato ordinatório
02/05/2024, 17:14
Confirmada
02/05/2024, 17:12
Mero expediente
12/04/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 10:58
Confirmada
07/12/2023, 18:38
Mero expediente
24/11/2023, 23:39
Expedição de documento
04/10/2023, 17:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:47
Mero expediente
15/08/2023, 13:34
Expedição de documento
05/06/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 18:10
Mero expediente
02/05/2023, 23:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 09:36
Expedição de documento
22/02/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 14:09
Ato ordinatório
01/12/2022, 17:54
Documento
25/11/2022, 12:18
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)