Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal _____________________________________________________________________________________________________ Autos n.°: 5347115-60.2025.8.09.0128 Parte autora: Rivael Alves Borges Parte Promovida: Arnon Da Cruz Neves _____________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Inicialmente, diante da divulgação na imprensa local do falecimento da parte promovente, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que seja promovida a habilitação do espólio, com a indicação do inventariante ou dos sucessores do falecido (autor(a)/promovente), nos termos do art. 51, V, da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do processo/cominações legais. Cumprida a determinação, cite-se a parte promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronunciar acerca do pedido de habilitação. Oportunamente, volvam-me os autos conclusos. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito