Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itumbiara - 1º Juizado Especial Cível e Criminal Av. João Paulo II, n.º 185, Bairro Ernestina Borges de Andrade, CEP: 75528-370 Número: 5340269-50.2025.8.09.0088 Requerente: Ripka Clinica Odontologica Ltda Requerido(a): Cleonice Aparecida Nunes SENTENÇA Relatório dispensado por disposição do art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme se denota dos autos, até a presente data a parte executada não foi encontrada para ser citada da presente ação. Ademais, apesar de vários endereços indicados, o executado não foi encontrado para ser citado ou intimado. A Lei 9.099/95, no §4 º do art. 53, determina que: "não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor", motivo pelo qual, restando a tentativa de recebimento do débito infrutífera, outra opção não há senão a extinção do feito. Ao teor do exposto, com respaldo no diploma legal mencionado, determino a extinção do processo. Sem custas. Intime-se. Após o trânsito em julgado, defiro a entrega do(s) título(s) depositado(s) em cartório à parte exequente. Cumpridas as diligências, arquive-se. Itumbiara, datado e assinado digitalmente. Alessandro Luiz de Souza Juiz de Direito em Substituição Automática