Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Cachoeira Alta Gabinete do Juiz Filipe Luis Peruca Autos n.° 5394472-69.2025.8.09.0020 Natureza da Ação: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Petroworld Combustíveis S/a. Requerido(a): Posto E Auto Pecas Altense Limitada DESPACHO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Petroworld Combustíveis S/A em desfavor de Posto e Autopeças Altense Limitada, partes devidamente qualificadas no feito. Apresentada a planilha atualizada do débito (evento n° 50). Expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula n° 190 do CRI local (evento n° 51). Acostado auto de penhora e laudo de avaliação do imóvel (evento n° 52). Adiante, pugnou a Exequente pela realização de hasta pública do bem penhorado (evento n° 55). Prosseguindo, a Executada impugnou a penhora realizada onde, em suma, alegou que o laudo de avaliação não observou corretamente os dados da área e benfeitorias constantes na matrícula, bem como dispõe que a penhora realizada é excessiva, pois o valor é 06 (seis) vezes superior ao débito. No mais, apresenta proposta de parcelamento e pugna pela concessão da gratuidade da justiça (evento n° 56). Vieram-me os autos conclusos. DECIDO. Sem delongas, INTIME-SE a Exequente para que se manifeste acerca da impugnação à penhora apresentada ao evento n° 56, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Concedo ao presente ato judicial força de carta/mandado/ofício, nos moldes dos arts. 136 a 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Cachoeira Alta, datado e assinado digitalmente. FILIPE LUIS PERUCA Juiz de Direito