UNIDADE REGIONAL DE REESTRUTURACAO DE ATIVOS OPERACIONAIS DE GOIAS
CPF
Autor
ANA HELENA VIEIRA DALMEIDA MENDONCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 8123·Representa: Autor
ADELIO JOSE DIAS
OAB/GO 7351·Representa: Autor
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
OAB/GO 3270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Foi consignado que cabia à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Em relação ao imóvel, a parte exequente refluiu do pedido, tendo em vista a arrematação do bem por terceiros. Em relação aos dois veículos, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que a respectiva autarquia informe os titulares dos bens. Quanto ao gado, a parte exequente requereu prazo para fazer prova da propriedade (mov. 186). Pois bem. Em relação aos veículos, trata-se de 01 TRATOR MF 275 - ANO 2001, RENAVAM 01221391051 e 01 HILUX 2015, RENAVAM 01221391051. O trator é uma máquina agrícola não emplacada, sendo registrada somente no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Nesse sentido, o órgão responsável pela manutenção de seu registro é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não o DETRAN. Entretanto, verifica-se que ambos os bens foram indicados com o mesmo número de RENAVAM, sendo que quanto à camionete não há informação acerca do código da placa. Assim, reitero a determinação anterior no sentido de que a parte exequente individualize os dados de ambos os veículos, a fim de identificá-los e até mesmo para possibilitar a solicitação de informações perante os órgãos responsáveis por seus registros. Em relação ao prazo requerido para fazer prova da propriedade do gado, considero que desde a data do requerimento até a presente já transcorreu prazo suficiente para a obtenção das informações necessárias. Deste modo, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da propriedade e localização dos semoventes, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Foi consignado que cabia à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Em relação ao imóvel, a parte exequente refluiu do pedido, tendo em vista a arrematação do bem por terceiros. Em relação aos dois veículos, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que a respectiva autarquia informe os titulares dos bens. Quanto ao gado, a parte exequente requereu prazo para fazer prova da propriedade (mov. 186). Pois bem. Em relação aos veículos, trata-se de 01 TRATOR MF 275 - ANO 2001, RENAVAM 01221391051 e 01 HILUX 2015, RENAVAM 01221391051. O trator é uma máquina agrícola não emplacada, sendo registrada somente no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Nesse sentido, o órgão responsável pela manutenção de seu registro é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não o DETRAN. Entretanto, verifica-se que ambos os bens foram indicados com o mesmo número de RENAVAM, sendo que quanto à camionete não há informação acerca do código da placa. Assim, reitero a determinação anterior no sentido de que a parte exequente individualize os dados de ambos os veículos, a fim de identificá-los e até mesmo para possibilitar a solicitação de informações perante os órgãos responsáveis por seus registros. Em relação ao prazo requerido para fazer prova da propriedade do gado, considero que desde a data do requerimento até a presente já transcorreu prazo suficiente para a obtenção das informações necessárias. Deste modo, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da propriedade e localização dos semoventes, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
Confirmada
23/04/2026, 16:13
Mero expediente
23/04/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 17:04
Mero expediente
09/12/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Foi consignado que cabia à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Em relação ao imóvel, a parte exequente refluiu do pedido, tendo em vista a arrematação do bem por terceiros. Em relação aos dois veículos, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que a respectiva autarquia informe os titulares dos bens. Quanto ao gado, a parte exequente requereu prazo para fazer prova da propriedade (mov. 186). Pois bem. Em relação aos veículos, trata-se de 01 TRATOR MF 275 - ANO 2001, RENAVAM 01221391051 e 01 HILUX 2015, RENAVAM 01221391051. O trator é uma máquina agrícola não emplacada, sendo registrada somente no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Nesse sentido, o órgão responsável pela manutenção de seu registro é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não o DETRAN. Entretanto, verifica-se que ambos os bens foram indicados com o mesmo número de RENAVAM, sendo que quanto à camionete não há informação acerca do código da placa. Assim, reitero a determinação anterior no sentido de que a parte exequente individualize os dados de ambos os veículos, a fim de identificá-los e até mesmo para possibilitar a solicitação de informações perante os órgãos responsáveis por seus registros. Em relação ao prazo requerido para fazer prova da propriedade do gado, considero que desde a data do requerimento até a presente já transcorreu prazo suficiente para a obtenção das informações necessárias. Deste modo, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da propriedade e localização dos semoventes, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:13
Mero expediente
23/04/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 17:04
Mero expediente
09/12/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 12:23
Confirmada
10/11/2025, 12:23
Expedida/certificada
10/11/2025, 12:19
Documento
10/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 16:38
Desarquivamento
22/09/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 18:08
Definitivo
11/07/2025, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 20:33
Ato ordinatório
26/05/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTROFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected]________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051Parte autora: BANCO DO BRASILParte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Condiciono a análise do pedido formulado no movimento n. 149 à efetiva individualização dos bens indicados e demonstração de que são de propriedade da parte executada (sendo que, no caso de imóvel, deverá apresentar a certidão de matrícula atualizada), bem como da informação do exato endereço onde podem ser encontrados, além da apresentação da planilha atualizada do débito exequendo.Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para tanto.Saliento que eventual pendência de julgamento de recurso será considerada apenas em eventual medida expropriatória/levantamento de bem penhorado. Goiânia, datado e assinado digitalmenteCláudio Henrique Araújo de CastroJuiz de Direitogab. 1