UNIDADE REGIONAL DE REESTRUTURACAO DE ATIVOS OPERACIONAIS DE GOIAS
CPF
Autor
ANA HELENA VIEIRA DALMEIDA MENDONCA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 8123·Representa: Autor
ADELIO JOSE DIAS
OAB/GO 7351·Representa: Autor
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
OAB/GO 3270·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Foi consignado que cabia à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Em relação ao imóvel, a parte exequente refluiu do pedido, tendo em vista a arrematação do bem por terceiros. Em relação aos dois veículos, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que a respectiva autarquia informe os titulares dos bens. Quanto ao gado, a parte exequente requereu prazo para fazer prova da propriedade (mov. 186). Pois bem. Em relação aos veículos, trata-se de 01 TRATOR MF 275 - ANO 2001, RENAVAM 01221391051 e 01 HILUX 2015, RENAVAM 01221391051. O trator é uma máquina agrícola não emplacada, sendo registrada somente no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Nesse sentido, o órgão responsável pela manutenção de seu registro é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não o DETRAN. Entretanto, verifica-se que ambos os bens foram indicados com o mesmo número de RENAVAM, sendo que quanto à camionete não há informação acerca do código da placa. Assim, reitero a determinação anterior no sentido de que a parte exequente individualize os dados de ambos os veículos, a fim de identificá-los e até mesmo para possibilitar a solicitação de informações perante os órgãos responsáveis por seus registros. Em relação ao prazo requerido para fazer prova da propriedade do gado, considero que desde a data do requerimento até a presente já transcorreu prazo suficiente para a obtenção das informações necessárias. Deste modo, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da propriedade e localização dos semoventes, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
CPF
·
Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Réu
JOÃO DOMINGOS DA COSTA FILHO
OAB/GO 7181·CPF·Representa: Réu
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 8123·Representa: Réu
ADELIO JOSE DIAS
OAB/GO 7351·Representa: Réu
PEDRO MARCIO MUNDIM DE SIQUEIRA
OAB/GO 3270·CPF·Representa: Réu
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Foi consignado que cabia à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Em relação ao imóvel, a parte exequente refluiu do pedido, tendo em vista a arrematação do bem por terceiros. Em relação aos dois veículos, a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que a respectiva autarquia informe os titulares dos bens. Quanto ao gado, a parte exequente requereu prazo para fazer prova da propriedade (mov. 186). Pois bem. Em relação aos veículos, trata-se de 01 TRATOR MF 275 - ANO 2001, RENAVAM 01221391051 e 01 HILUX 2015, RENAVAM 01221391051. O trator é uma máquina agrícola não emplacada, sendo registrada somente no Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Nesse sentido, o órgão responsável pela manutenção de seu registro é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não o DETRAN. Entretanto, verifica-se que ambos os bens foram indicados com o mesmo número de RENAVAM, sendo que quanto à camionete não há informação acerca do código da placa. Assim, reitero a determinação anterior no sentido de que a parte exequente individualize os dados de ambos os veículos, a fim de identificá-los e até mesmo para possibilitar a solicitação de informações perante os órgãos responsáveis por seus registros. Em relação ao prazo requerido para fazer prova da propriedade do gado, considero que desde a data do requerimento até a presente já transcorreu prazo suficiente para a obtenção das informações necessárias. Deste modo, determino seja a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, fazer prova da propriedade e localização dos semoventes, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente Cláudio Henrique Araújo de Castro Juiz de Direito gab.2
24/04/2026, 00:00
Confirmada
23/04/2026, 16:13
Mero expediente
23/04/2026, 16:01
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 1ª UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL CÍVEL 3ª VARA CÍVEL - GABINETE DO DR. CLÁUDIO HENRIQUE ARAÚJO DE CASTRO FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, telefone (62) 30186557 ou (62) 30186467, e-mail: [email protected] ________________________________________________________________________________________________________ Processo n. 0324550-31.2005.8.09.0051 Parte autora: BANCO DO BRASIL Parte requerida: WILSON MENDONCA JUNIOR DESPACHO Verifica-se que a parte exequente requereu a penhora de dois veículos automotores, 450 (quatrocentos e cinquenta) cabeças de gado, e o imóvel rural matriculado sob o n. 3.366, situado em São Miguel do Araguaia – GO. Pois bem. Conforme determinado anteriormente, cabe à exequente fazer prova de que os bens são de propriedade do executado, sob pena de indeferimento do pedido. Neste sentido, a parte juntou aos autos certidão de matrícula do imóvel, porém, nela consta que parte do imóvel foi arrematado por terceiros. Assim, devolvo os autos à parte exequente para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, informe se persiste interesse na constrição do imóvel, bem como para que, no mesmo prazo, faça prova da propriedade dos demais bens elencados, sob pena de indeferimento dos pedidos. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO Juiz de Direito em Substituição Portaria nº 762/2025 gab.2
10/12/2025, 00:00
Confirmada
09/12/2025, 17:04
Mero expediente
09/12/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)