Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Processo nº.: 5053893-81.2018.8.09.0123 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte autora/Exequente: Amc Textil Ltda Colcci Parte ré/Executada(o): Claudia Mendes Santos Carmo (CPF/CNPJ: 845.902.891-72) D E C I S Ã O (Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Amc Textil Ltda Colcci, em desfavor de Ravics Comércio De Roupas E Acessórios Ltda Arco Íris Store, ambos já qualificados nos autos. Por decisão lançada no evento 157, este juízo deferiu a pesquisa/consulta de bens junto aos sistemas INFOJUD e SERPJUD. Juntados os resultados (INFOJUD mov. 167 / SERPJUD mov. 169), a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis local, a fim de que seja disponibilize a matrícula atualizada do imóvel registrado sob o n. 7.923 (mov. 174). Pois bem. Em relação ao pedido de expedição de ofício ao CRI local, ressalto que cabe a própria parte diligenciar nesse sentido, sem necessidade de requisição judicial. Além disso, a parte exequente não trouxe aos autos eventual impossibilidade de obter junto ao CRI desta urbe a referida matrícula, sendo seu ônus diligenciar para tal finalidade. Assim, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente no evento 174. No mais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente, sendo que, em havendo o interesse na penhora do imóvel registrado sob a matrícula n. 7.923, apresente matrícula atualizada. Com a manifestação da parte, volvam os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piracanjuba/GO, data da movimentação processual. Anelize Beber Rinaldin Juíza de Direito