Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/12/2025, 00:00
Confirmada
28/11/2025, 10:40
Expedida/certificada
28/11/2025, 10:31
Documento (Outros documentos)
27/11/2025, 22:06
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Deverá no mesmo prazo juntar aos autos planilha atualizado do débito. Goiânia - GO, 12 de novembro de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 16:05
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas para a inclusão/exclusão no SERASAJUD, nos termos do Provimento Corregedoria nº 19/2018 (art. 8º, I) e da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Deverá no mesmo prazo juntar aos autos planilha atualizado do débito. Goiânia - GO, 12 de novembro de 2025. Vívian Maria Bento Garcia Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
13/11/2025, 00:00
Confirmada
12/11/2025, 16:05
Ato ordinatório
12/11/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/10/2025, 00:00
Confirmada
13/10/2025, 13:40
Expedida/certificada
13/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/10/2025, 13:20
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
24/09/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIA1ª UPJ DAS VARAS CÍVEISGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução ou cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas. Considerando a decisão proferida pelo TJGO (evento 234) autorizando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e de Empregados e Desempregados - CAGED, e ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, para obter informações acerca de possível vínculo empregatício do executado. Contudo, destaco que o fato de autorizar a realização de busca em referido sistema CAGED não implica a automática constrição dos valores. OFICIE-SE ao CAGED/INSS, a fim de que informe sobre eventuais contratos de trabalho existentes em nome da parte executada ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR, CPF: 011.407.191-81, no prazo de 15 dias, penas da lei. Juntadas as informações nos autos, ouça-se a parte autora, em 05 dias. Goiânia, 22 de setembro de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIA1ª UPJ DAS VARAS CÍVEISGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Trata-se de Execução ou cumprimento de sentença envolvendo as partes acima nominadas. Considerando a decisão proferida pelo TJGO (evento 234) autorizando a expedição de ofício ao Cadastro Geral de Empregados e de Empregados e Desempregados - CAGED, e ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, para obter informações acerca de possível vínculo empregatício do executado. Contudo, destaco que o fato de autorizar a realização de busca em referido sistema CAGED não implica a automática constrição dos valores. OFICIE-SE ao CAGED/INSS, a fim de que informe sobre eventuais contratos de trabalho existentes em nome da parte executada ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIOR, CPF: 011.407.191-81, no prazo de 15 dias, penas da lei. Juntadas as informações nos autos, ouça-se a parte autora, em 05 dias. Goiânia, 22 de setembro de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
23/09/2025, 00:00
Confirmada
22/09/2025, 16:21
Outras Decisões
22/09/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
16/09/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mail da Escrivania: [email protected] PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Considerando que a rigor, o salário e a aposentadoria é impenhorável, por força do disposto no art. 833, IV, do CPC. E considerando que nestes autos já foram deferidas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, bem como ao CNIB-SREI, e ao Sistema SNIPER, para o bloqueio de bens e/ou localização de bens da parte executada. Considerando ainda que este juízo já enviou inúmeros ofícios ao Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego - CAGED (Cadastro de Empregados e Desempregados) e até ao INSS, buscando informações sobre possíveis empregos e/ou fontes de renda de partes Executadas em processos que tramitam nesta Vara, sem que tivesse retornado uma única informação positiva sequer. CENCEC - da mesma forma, entendo que a expedição de ofício à CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) em nada contribuirá para o deslinde desse feito. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Órgão do Ministério do Trabalho e Emprego - CAGED (Cadastro de Empregados e Desempregados) e/ou ao INSS e à CENCEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), ou de pesquisa pelo SISTEMA PREVEJUD, feito pela parte autora, por não contribuir de forma prática para o bom andamento do processo, bem como pelo fato da verba salarial ou previdenciária, a rigor, ser impenhorável. Indefiro também o pedido de expedição de ofícios a todos os demais órgãos referidos no pedido do Ev. 226, conforme fundamentos supra. Intime-se a parte autora sobre esta decisão, bem como para que indique bens da parte ré à penhora, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento do feito, com averbação do débito. Goiânia, 22 de agosto de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)
25/08/2025, 00:00
Confirmada
22/08/2025, 19:13
Mero expediente
22/08/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 16:42
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/08/2025, 00:00
Confirmada
31/07/2025, 17:24
Expedida/certificada
31/07/2025, 17:18
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/07/2025, 00:00
Confirmada
11/07/2025, 14:41
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - RENAJUD - Restrições Judiciais On-Line Usuário: PAMELLA ALVES DE OLIVEIRA ALCANTARA 28/05/2025 - 09:20:19 Veículo/Informações RENAVAM Placa OMS0849 Placa Anterior Ano Fabricação 2014 Chassi 9BWDB49N0EP012493 Marca/Modelo VW/POLO SEDAN 1.6 Ano Modelo 2014 Restrições RENAJUD Ativas Não há restrições ativas Restrições RENAJUD Inativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS Comarca/Município GOIANIA Órgão Judiciário GOIANIA 1 UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL UPJ DAS VARAS CIVEIS Nro do Processo 51433014220178090051 Juiz Inclusão CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO CPF 758.6XX.XXX-XX Usuário Inclusão JOSE ROBERTO LAURETO FILHO CPF 724.8XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 23/08/2024 Dados da Retirada Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE GOIAS Comarca/Município GOIANIA Órgão Judiciário GOIANIA 1 UNIDADE DE PROCESSAMENTO JURISDICIONAL UPJ DAS VARAS CIVEIS N° Ofício Juiz Retirada CLAUDIO HENRIQUE ARAUJO DE CASTRO CPF 758.6XX.XXX-XX Usuário Retirada PAMELLA ALVES DE OLIVEIRA ALCANTARA CPF 964.1XX.XXX-XX Data Retirada 28/05/2025 Firefox https://renajud.denatran.serpro.gov.br/renajud/restrito/restricoes-consultar.jsf 1 of 1 28/05/2025, 09:26
29/05/2025, 00:00
Confirmada
28/05/2025, 19:44
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] - Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte interessada, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o endereço de e-mail do destinatário do ofício expedido no evento anterior, a fim que a UPJ encaminhe por e-mail, preferencialmente, ou, no caso de impossibilidade, recolher as custas postais, para que a UPJ encaminhe o ofício pelo departamento de Postagem do Tribunal de Justiça. Goiânia - GO, 26 de maio de 2025. Márcia da Conceição Machado Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 20:31
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:49
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2025, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 16:29
Mero expediente
23/05/2025, 15:04
Conclusão (para decisão)
23/05/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 19:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/05/2025, 00:00
Confirmada
06/05/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 5 de maio de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Analista Judiciário (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. No evento nº 52, foi proferido despacho nos autos deferindo a pesquisa de bens do executado pelo Sistema SNIPER. Intimado, o autor compareceu aos autos no evento nº 194 apresentando RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, argumentando ter ocorrido omissão no despacho objurgado, sustentando que o pedido formulado também abrangia as pesquisas via sistemas INFOJUD e SISBAJUD, os quais não foram apreciados, embora expressamente requeridos. Tece outros comentários e termina por requerer o acolhimento dos aclaratórios para que seja sanado a omissão apontada. É o breve relatório. DECIDO. Os embargos declaratórios são próprios e tempestivos, razão pela qual deles conheço. E verifico que razão assiste ao embargante, vez que somente restou analisado o pedido de pesquisa de bens via Sniper e não acerca do INFOJUD e SISBAJUD. E considerando que as providências requeridas pela parte autora já foram deferidas e autorizadas na decisão do evento 86. Pelo exposto, CONHEÇO DO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO e determino que feito o preparo necessário, a Escrivania e a CENOPES cumpra o que já foi determinado na decisão do evento 86. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, 30 de abril de 2025. Jonas Nunes Resende Juiz de Direito(assinado eletronicamente)
05/05/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2025, 20:30
Conclusão (para decisão)
30/04/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/04/2025, 00:00
Confirmada
09/04/2025, 13:58
Petição (Embargos de declaração)
08/04/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Feito o preparo necessário, fica desde já deferida e autorizada a realização de pesquisa de bens pelo SISTEMA SNIPER, via CENOPES, por CPF/CNPJ da parte requerida abaixo: 1) - parte executada: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORCPF/CNPJ nº 011.407.191-81 Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 28 de março de 2025Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível( assinado eletronicamente)
31/03/2025, 00:00
Outras Decisões
28/03/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
28/03/2025, 13:37
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Considerando que a decisão em embargos de terceiro nos autos 6060128-59 suspendeu a expropriação veículo de placa OMS-0849. Intime-se a parte autora a indicar bens da parte ré à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento dos autos. Goiânia, 11 de março de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO. Considerando que a decisão em embargos de terceiro nos autos 6060128-59 suspendeu a expropriação veículo de placa OMS-0849. Intime-se a parte autora a indicar bens da parte ré à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, pena de arquivamento dos autos. Goiânia, 11 de março de 2025 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito
13/03/2025, 00:00
Confirmada
12/03/2025, 11:12
Mero expediente
12/03/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6060128-59.2024.8.09.0051.
REQUERIDA: Cical Auto Locadora Ltda NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 6060128-59.2024.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Rosangela Ana Preto NOME DA PARTE Defiro os benefícios da assistência judiciária a parte embargante, por preencher os requisitos do art. 98 do CPC. Recebo os embargos de terceiro para discussão. E considerando que a manutenção da penhora/constrição do bem até sentença final nesta ação de embargos de terceiro em tese, em nada prejudicará a parte embargante. Contudo, entendo necessária a SUSPENSÃO da prática de todos os atos de expropriação em relação ao(s) bem(bens) objeto destes embargos, para preservação do(s) bem(bens) na posse da parte embargante até sentença final nestes embargos de terceiro, nos termos do disposto no art. 678, do CPC. Usuário: VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA - Data: 07/02/2025 08:15:46 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Valor: R$ 40.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/12/2024 18:58:46 Assinado por JONAS NUNES RESENDE Localizar pelo código: 109887635432563873765164989, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da prática de todos os atos de expropriação em relação ao(s) bem(bens) objeto destes embargos, e mantenho a parte embargante na posse do(s) bem(bens) até sentença final nestes embargos de terceiro, com fundamento no art. 678, do CPC. Contudo, a execução em apenso poderá prosseguir em relação a outros bens da parte executada, que não fizerem parte destes embargos de terceiro. CITE-SE a parte embargada para, no prazo de 15 dias úteis, contestar a ação, pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição inicial pela parte embargante. Goiânia, 5 de dezembro de 2024 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente) Processo: 6060128-59.2024.8.09.0051 Usuário: VIVIANE CIPRIANO MOTA SOUSA - Data: 07/02/2025 08:15:46 GOIÂNIA - 1ª UPJ VARAS CÍVEIS: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª E 32ª PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Valor: R$ 40.000,00 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 09/12/2024 18:58:46 Assinado por JONAS NUNES RESENDE Localizar pelo código: 109887635432563873765164989, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/p
10/02/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de GOIÂNIAGabinete do Juiz da 1ª Vara Cível1ª UPJ das Varas Cíveise-mails da Escrivania: [email protected] e/ou [email protected] PROCESSO Nº 5143301-42.2017.8.09.0051NOME DA PARTE AUTORA......: CICAL AUTO LOCADORA LTDANOME DA PARTE REQUERIDA: ADALBERTO DIAS DA SILVA JUNIORNATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHOIntime-se a parte ré para manifestar acerca do evento 178, juntando seu comprovante de endereço atualizado e em seu nome, no prazo de 10 dias, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça e lhe ser aplicada multa pelo descumprimento.Goiânia, 4 de fevereiro de 2025 Jonas Nunes ResendeJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(assinado eletronicamente)