Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Santa Cruz de Goiás Escrivania Cível Estado de Goiás Autos n° 5691948-85.2024.8.09.0141 Decisão Diante da decisão proferida no evento 25 dos Embargos em apenso, determino a suspensão da presente execução até o deslinde dos Embargos. Intime-se. Cumpra-se. Este ato vale como mandado de intimação/citação, ofício, nos termos do Provimento n° 002/2012, do Ofício Circular n° 161/2020 e do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n° 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Cruz de Goiás, 26 de maio de 2025. NIVALDO MENDES PEREIRA Juiz de Direito Assinatura eletrônica