Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Homologação da Transação Extrajudicial Processo nº: 5712637-90.2024.8.09.0064 Requerente(s): Alexandre Candido Da Silva Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Ação de Concessão de Auxílio-Acidente proposta por ALEXANDRE CÂNDIDO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. No evento n. 56, a parte autora requereu o desarquivamento dos autos e a expedição de requisição de pagamento, com apresentação de planilha de cálculos. Intimado para manifestação acerca dos cálculos apresentados, o INSS permaneceu inerte, evento 64. É o relatório. Decido. Considerando a ausência de impugnação pelo executado, reputo incontroversos os cálculos apresentados no evento n. 56. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. EXPEÇA-SE a competente RPV em favor do patrono da parte autora, observadas as informações constantes no evento 56. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 02