Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5283678-24.2025.8.09.0135Promovente(s): Gabriel Novais MendesPromovido: Luciana De Lima SoaresObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.SENTENÇA1. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.2. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que após os trâmites legais, a parte exequente informou a quitação da dívida.Assim, a presente ação de execução deve ser extinta com fundamento no artigo 924, inciso II c/c art. 513, do Código de Processo Civil. Extingue-se a execução, consoante previsão no art. 924 do CPC, quando:I – a petição inicial foi indeferida;II – a obrigação for satisfeita;III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;IV – o exequente renunciar ao crédito;V – ocorrer a prescrição intercorrente3. Diante as razões declinadas, julgo EXTINTA a presente execução, consoante previsão no art. 924, inciso II do CPC.Sem custas e honorários.CERTIFIQUE-SE, desde já, o trânsito em julgado.Após, ARQUIVEM-SE.I.C.Quirinópolis, data da assinatura.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente