Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
17/03/2026, 00:00
Confirmada
16/03/2026, 11:21
Expedida/certificada
16/03/2026, 11:16
Decurso de Prazo
16/03/2026, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/03/2026, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
10/02/2026, 00:00
Confirmada
09/02/2026, 12:22
Expedida/certificada
09/02/2026, 12:17
Documento
03/02/2026, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 14:27
Confirmada
27/01/2026, 13:52
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:38
Documento
26/01/2026, 15:25
Expedição de documento
08/01/2026, 16:49
Expedida/Certificada
08/01/2026, 16:31
Expedida/Certificada
08/01/2026, 16:19
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/11/2025, 00:00
Confirmada
10/11/2025, 16:26
Expedida/certificada
10/11/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5334104-06.2024.8.09.0093REQUERENTE: Alvaro Sterchile e Cia LtdaREQUERIDO(A): Gislaine Silva Maia Ferreira DECISÃO (Indefere Tutela de Urgência)Cuida-se de ação monitória ajuizada por ALVARO STERCHILE E CIA LTDA – ME, em face de GISLAINE SILVA MAIA FERREIRA, qualificados.Na movimentação nº 122, a parte autora requereu a averbação da presente demanda na matrícula nº 63.800, com inclusão de gravame para impedir a alienação do bem até decisão final. Além disso, diante das reiteradas tentativas frustradas de citação pessoal, por hora certa e eletrônica, pleiteou a citação da promovida por edital, conforme o art. 256 do CPC, em razão de sua resistência em receber a citação e da impossibilidade de localização nos endereços informados.Pois bem.No sistema de justiça e em diversas situações, há casos em que exigem uma atuação mais rápida do Estado, ou seja, são circunstâncias em que a efetividade da tutela jurisdicional está ligada a celeridade.A tutela provisória, como o próprio nome já diz, é utilizada em caráter provisório, para dar maior celeridade ao processo, ajudando a contornar ou reduzir as injustiças causas pela morosidade do nosso sistema.Seu objetivo é assegurar ou proteger um direito em situação de urgência ou evidência, antes da sentença.Nos termos do artigo 294, do Código de Processo Civil, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. E, mais, consoante § único, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.In casu, trata-se de tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente.A tutela cautelar possui caráter meramente conservativo, protetivo.Por sua vez, o artigo 300, do estatuto citado, estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil de processo.Já, o artigo 305, do Código Processo Civil, dispõe que a petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.O deferimento da medida ocorre para evitar um dano irreparável ou de difícil reparação, ou seja, há a necessidade de que haja uma situação de perigo, de emergência.Além disso, é utilizada para impossibilitar a consumação ou mesmo o agravamento do dano.A tutela de urgência tem como requisitos a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Na presente, o requerente sustenta ser credor da requerida, a qual se encontra inadimplente quanto ao pagamento da quantia de R$ 12.861,49.Contudo, não restou comprovada a probabilidade do direito (fumus boni iuris), sendo, portanto, desnecessária a análise do perigo da demora (periculum in mora), uma vez que tais elementos, isoladamente considerados, não são suficientes para ensejar o acolhimento do pleito.Explico.Inicialmente, observa-se que o pedido formulado não se coaduna com o rito da ação monitória, o qual não contempla a adoção de medidas constritivas antes da citação do réu, já que, conforme o art. 701 do Código de Processo Civil, a parte requerida deve ser previamente citada para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.Ademais, conforme a matrícula do imóvel acostada aos autos, o bem indicado encontra-se registrado em nome do esposo da requerida, sendo o casal casado sob o regime de comunhão universal de bens. Todavia, o cônjuge não integra o polo passivo da presente demanda, razão pela qual não é possível deferir qualquer medida de constrição sobre bem pertencente a terceiro estranho à lide.Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência cautelar.Prosseguindo.Quanto ao pedido de citação por edital, verifica-se, da movimentação nº 90, que foi deferida a expedição de ofícios às empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos, a fim de obter possíveis endereços atualizados da requerida. Contudo, não há comprovação nos autos de que a parte autora tenha efetivamente cumprido essa diligência, isto é, de que tenha encaminhado os referidos ofícios.Assim, intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento integral da decisão de movimentação n° 90.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)GV
07/10/2025, 00:00
Confirmada
06/10/2025, 19:49
Antecipação de tutela
06/10/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/10/2025, 00:00
Petição (Renúncia de mandato)
02/10/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 16:01
Confirmada
02/10/2025, 13:12
Expedida/certificada
02/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 11:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/09/2025, 16:43
Expedição de documento
22/09/2025, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas de locomoção, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa (disponível no menu opções do processo > guias > guia de certidão narrativa) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: () Para cálculos das custas: ()finais; () cálculo de liquidação (XV); 10.A - Recolha a parte _________ as para a realização dos cálculos de liquidação/atualização, podendo ser emitida em: CUSTAS DE SERVIÇOS > ATO DOS CONTADORES > 13.2 - Para a realização de cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 15 dias (Ofício Circular 47/2025); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, () DECRED, () DIP, () DIMOB, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porteiros dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () Fica a parte autora intimada a manifestar sobre a proposta de acordo do requerido, que pode ser consultada pelo aviso na capa do processo e na aba "Conciliação Proposta", localizada logo acima das movimentações do feito. Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 03. Jataí, 19 de setembro de 2025 LETÍCIA MARQUES FREITAS Técnica Judiciária
22/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:18
Confirmada
19/09/2025, 13:02
Ato ordinatório
19/09/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
01/09/2025, 00:00
Confirmada
29/08/2025, 14:54
Expedida/certificada
29/08/2025, 14:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/08/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/07/2025, 00:00
Confirmada
25/07/2025, 10:00
Expedida/certificada
25/07/2025, 09:52
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/07/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/07/2025, 00:00
Confirmada
10/07/2025, 15:32
Confirmada
10/07/2025, 15:32
Confirmada
10/07/2025, 15:31
Confirmada
10/07/2025, 15:31
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:25
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:23
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:23
Expedida/certificada
10/07/2025, 15:21
Documento
09/07/2025, 15:43
Documento
02/07/2025, 16:09
Documento
02/07/2025, 16:08
Documento
30/06/2025, 14:33
Expedição de documento
27/06/2025, 13:46
Expedição de documento
27/06/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:53
Expedição de documento
23/06/2025, 14:24
Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:23
Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:20
Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:18
Expedida/Certificada
23/06/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - (x) Recolha a parte (x) autora / () ré - as custas de locomoção (02) para expedição de mandados para os endereços determinados no despacho retro:AVENIDA LEOPOLDO NONATO DE OLIVEIRA, 399, CASA,SETOR PLANALTO, JATAI/ GO, CEP 75805110; e Rua Joaquim Nabuco, Número: 690, Complemento: Imobiliária GM, Bairro: CENTRO, JATAÍ/ GO, CEP: 75800024;, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail: [email protected]. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): 01. Jataí, 17 de junho de 2025 EMILY FERNANDA DE ALMEIDA SIERRA Analista Judiciário TABELA DE CUSTAS - TIPOS DE MANDADOS: PROAD: 202110000299218 - OFÍCIO CIRCULAR 301/2023 - CGJ TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Arresto na Execução - 1 Averbação de sentença (todos os tipos de Ação) 1 1 Busca e Apreensão de processo 2 1 Busca e Apreensão (todos os tipos de Ação)2 5 6 Busca, Apreensão, Depósito e Citação 5 6 Busca e Apreensão – Decreto-Lei 7661/042 5 6 Busca e Apreensão, Depósito e Citação Decreto-Lei 911/692 5 6 Cancelamento de Registros em Cartório Extrajudicial 1 1 Cancelamento de Arresto 1 1 Cancelamento de Hipoteca 1 1 Cancelamento de Inscrição da Penhora 1 1 Citação (todos os tipos de Ação - 1 Citação – Ação Cautelar 1 1 Citação – Ação de Busca e Apreensão2 1 1 Citação – Ação de Depósito 1 1 Citação – Ação de Despejo2 1 1 Citação – Ação de Usucapião 1 1 Citação – Ação Monitória 1 1 Citação – Ação Possessória 1 1 Citação – Ação Possessória (Justificação Prévia) 1 1 Citação – Ação Prestação de Contas 1 1 Citação – Alimentos 1 1 Citação – Artigo 528 CPC 1 1 Citação – Artigo 730 CPC 1 1 Citação – Consignação em pagamento 1 1 Citação – Consignação em pagamento/locação 1 1 Citação – Decreto-Lei 70/66 1 1 Citação – Demarcação/Divisória 1 1 Citação – Execução1 5 5 Citação – Lei 12.153/2009 1 1 Citação – Procedimento Ordinário 1 1 Citação – Procedimento Sumaríssimo 1 1 Citação e Intimação (todos os tipos de Ação) 1 1 Citação e Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 - 3 Citação e Intimação – Ação Possessória 1 1 TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Citação e Intimação – Sumário 1 1 Citação, Penhora e Avaliação1 (todos os tipos de Ação aplicável) 5 5 Citação, Penhora ou Arresto de imóvel 2 1 Citação e Penhora – Cumprimento de Sentença 2 3 Citação e Penhora – Execução Hipotecária1 5 5 Citação e Penhora/Execução Fiscal1 5 5 Citação, Penhora/Execução Fiscal Sócio Responsável1 5 5 Citação/Penhora/Avaliação (Execução)1 5 5 Condução coercitiva1 1 2 Desocupação – Execução hipotecária2 2 4 Desocupação com ordem de arrombamento e Imissão na posse2 - 4 Desocupação e Imissão na posse2 5 4 Desocupação e Imissão na posse (Execução Hipotecária)2 5 4 Despejo2 4 4 Embargo/Intimação e Citação/Nunciação de Obra Nova1 1 2 Entrega de Bem Móvel1 2 2 Entrega de Ofício 1 2 Fechamento de Imóvel1 1 2 Intimação (todos os tipos de Ação e para quaisquer atos) - 1 Intimação para o Advogado 1 1 Intimação Por Hora Certa (de ofício ou solicitação da parte)1 - 3 Intimação – Extinção do processo 1 1 Intimação Civil 1 1 Intimação da Penhora 1 1 Intimação da Penhora em Execução Fiscal 1 1 Intimação de Depositário 1 1 Intimação do Depositário (Execução) 2 1 Intimação e Notificação de Testemunha 1 1 Intimação para audiência 1 1 Intimação para depoimento pessoal 1 1 Intimação para pagamento (cumprimento de sentença) 1 1 Intimação/Instrução e Julgamento 1 1 Liminar de Arresto - 2 Liminar e Citação/Embargos de Terceiro 1 1 Liminar e Citação/Medida Cautelar Inominada 1 1 Mandado de Diligência 1 1 Mandado de Notificação (Mandado de Segurança) 1 1 Mandado de Avaliação1 1 2 Mandado de Extinção do Processo 1 1 TIPO DE MANDADO ATUAL NO SPG MÍNIMO/GUIA Mandado de Notificação 1 1 Mandado de Prisão1 2 2 Mandado de Remoção de Bens1 2 2 Mandado para Registro/Retificação/Averbação de atos em Cartório Extrajudicial - 1 Mandado de Registro da Hipoteca 1 1 Mandado de Registro de imóvel (Usucapião) 1 1 Mandado de Registro de Interdição 1 1 Mandado de Registro de Penhora 1 1 Mandado de Registro de Sentença (Usucapião) 1 1 Mandado de Retificação de Óbito 1 1 Mandado de Retificação e/ou Averbação 1 1 Mandado de Retificação, Averbação e Inscrição de Imóvel 1 1 Mandado de Retificação/Averbação 1 1 Mandado de Sustação de Protesto 1 1 Mandado de Venda Judicial/Leilão (Citação ou Intimação) 1 1 Mandado de Venda Judicial/Praça (Citação ou Intimação) 1 1 Mandado Padrão (Citação ou Intimação) 1 1 Medida Preparatória1 1 2 Ordem de serviço 1 1 Penhora e intimação (todos os tipos de Ação) 1 3 Penhora, Intimação e avaliação1 - 3 Penhora e Intimação – Execução Fiscal 3 1 Petição Inicial (Intimação) 2 1 Reforço da Penhora 1 1 Reintegração de Posse2 5 4 Reintegração de Posse com ordem de arrombamento2 - 4 Sequestro - 2 Verificação e Imissão de Posse2 2 4 Verificação e Imissão de Posse com ordem de arrombamento2 - 4 1. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência; 2. Ato que por sua natureza necessita da realização de mais de uma diligência e de Oficial de Justiça companheiro;
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 01:41
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5334104-06.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Alvaro Sterchile e Cia LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Gislaine Silva Maia Ferreira DESPACHO Verifica-se que houve pedido de citação por edital da requerida Gislaine Silva Maia Ferreira (movimentação nº 88).Contudo, a citação por edital é medida excepcional, cabível quando esgotados os demais meios de localização da parte.Nesse sentido, ao analisar os autos, verifica-se que não foram diligenciados em todos os endereços obtidos na pesquisa de movimentação nº 70.Desse modo, INDEFIRO o pedido de citação via edital da requerida Gislaine.Ademais, conduza-se com a citação da Requerida nos seguintes endereços:- AL MIN NEY BRAGA, 37, SETOR GRANJEIRO, JATAI/ GO, CEP 75804135;- AVENIDA BENJAMIN CONSTANT, NR.1137, BAIRRO CENTRO, JATAI - GO, CEP 75800-016;- AV JOAQUIM CANDIDO, 484, SETOR CENTRAL, JATAI/ GO, CEP 07580005;- AV BENJAMIN CONSTANT, 1142, SETOR CENTRAL, JATAI/ GO, CEP 07580001.Outrossim, verifica-se que as cartas de movimentações nº 36 e 85 voltaram com o motivo "ausente", dessa forma, conduza-se com a citação da Requerida, por meio de oficial de justiça, nos seguintes endereços:- AVENIDA LEOPOLDO NONATO DE OLIVEIRA, 399, CASA,SETOR PLANALTO, JATAI/ GO, CEP 75805110;- Rua Joaquim Nabuco, Número: 690, Complemento: Imobiliária GM, Bairro: CENTRO, JATAÍ/ GO, CEP: 75800024.Outrossim, expeçam-se ofícios às empresas de telefonia móvel (VIVO, TIM e CLARO), bem como, às concessionárias de serviço público (saneago e equatorial), para que informem o(s) endereço(s) de Gislaine Silva Maia Ferreira, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 433.495.951-20.Fixo prazo de 15 (quinze) dias para resposta.Juntadas as informações, intime-se o(a) Demandante.A cópia deste despacho servirá como ofício (Provimento nº 02/2012, da CGJ/TJGO e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial), devendo o(a) solicitante, na pessoa de seu procurador e/ou representante legal e/ou terceiro autorizado, providenciar o cumprimento.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 19:43
Mero expediente
04/06/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Carta de citação - Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 20:51
Expedida/certificada
26/05/2025, 16:58
Documento
23/05/2025, 16:02
Confirmada
20/05/2025, 16:53
Confirmada
20/05/2025, 16:53
Confirmada
20/05/2025, 16:53
Documento
20/05/2025, 14:36
Documento
20/05/2025, 14:35
Documento
20/05/2025, 14:28
Expedição de documento
13/05/2025, 14:10
Expedida/Certificada
13/05/2025, 14:09
Expedida/Certificada
13/05/2025, 14:04
Expedida/Certificada
13/05/2025, 13:58
Expedida/Certificada
13/05/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Confirmada
07/04/2025, 10:35
Documento
07/04/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"200648"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5334104-06.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Alvaro Sterchile e Cia LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Gislaine Silva Maia Ferreira DESPACHO: Requisite-se informações cadastrais para a localização do(a) Requerido(a) GISLAINE SILVA MAIA FERREIRA, inscrito(a) no CPF / CNPJ nº 433.495.951-20, através dos sistemas externos (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL).Fornecidos os endereços, intime-se o(a) Requerente para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Proceda-se com as providências necessárias.Intime-se. Cumpra-se. Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)IK
03/04/2025, 00:00
Mero expediente
02/04/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 13:38
Confirmada
01/03/2025, 16:10
Ato ordinatório
01/03/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e [email protected] / Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e [email protected] PROCESSO: 5334104-06.2024.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: Alvaro Sterchile e Cia LtdaREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Gislaine Silva Maia Ferreira DECISÃO(Indefere Citação por Edital)Da análise dos autos, verifico que há pleito de citação do requerido Gislaine Silva Maia Ferreira por edital (mov. 59).Preliminarmente, destaco que a citação editalícia é medida excepcional, cabível quando os meios de localizar o requerido tenham se exaurido, sob pena de nulidade (art. 280 do CPC).Analisando o feito, constato que até o momento, não foram realizadas pesquisas em todos os sistemas conveniados do Tribunal, sequer fora realizada consultas em bancos de dados de empresas que prestam serviços públicos (água, luz, etc...) ou para empresas telefônicas, para fins de obtenção de endereços da requerida, deste modo, entendo que os meios de localizá-la ainda não foram esgotados, impossibilitando, ao menos por hora, a citação editalícia (art. 256, § 3º do CPC).Deste modo, indefiro, o pedido de citação da requerida por edital.Intime-se o exequente para manifestar o que for de seu interesse.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)BR