Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS Autos n.º: 5058624-27.2021.8.09.0120 Requerente: Eva Maria Dos Anjos Requerido: Município de Paraúna DESPACHO Intime-se o Município de Paraúna para, em 15 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, conforme solicitado pelo exequente no evento 131. Cumpra-se. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSI Juíza de Direito
30/04/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
07/04/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, Centro - Paraúna-GO, Tel (64) 3556-2023 ATO ORDINATÓRIO Ficam as Partes intimadas, para manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do inteiro teor do Ofício Precatório de evento-124(valor de acordo com o cálculo homologado). Paraúna,27 de fevereiro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã Claudina Barbara Lemes da Silva Campos Escrevente Assinado Digitalmente
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, Centro - Paraúna-GO, Tel (64) 3556-2023 ATO ORDINATÓRIO Ficam as Partes intimadas, para manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do inteiro teor do Ofício Precatório de evento-124(valor de acordo com o cálculo homologado). Paraúna,27 de fevereiro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã Claudina Barbara Lemes da Silva Campos Escrevente Assinado Digitalmente
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da resolução 303 do CNJ, fica a parte autora intimada para fornecer alguns dados necessários para a expedição do Precatório no prazo de 15 dias: -número de meses RRA, mês incial e final RRA-(se houver); -dados bancários: código do banco, agência, dígito e conta; -se a beneficiária é isenta de imposto de renda e de contribuição previdenciária, se for, se é condição ativa ou inativa; Paraúna, 9 de fevereiro de 2026 Claudina Bárbara Lemes da Silva Campos Escrevente (Assinado Digitalmente) Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinatura Digital)
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicas e 2ºCível Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, centro, Paraúna Go, Cep: 75980-0000 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos a efetivação do pagamento do Alvará nº 109. Decorrido o prazo sem manifestação os autos remetidos à CCARPV. Paraúna, 17 de novembro de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado Digitalmente)
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2ºdo Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, centro, Paraúna/Go, Cep: 75980-000 ATO ORDINATÓRIO Fica o promovido intimado para proceder ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor expedidas nos eventos nº 92 e 93, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o artigo 535, § 3º, inciso II, do NCPC, comprovando nos autos. Paraúna, 26 de maio de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAVARA JUDICIAL5058624-27.2021.8.09.0120Eva Maria Dos AnjosMUNICÍPIO DE PARAÚNA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Previdenciária proposta por Eva Maria Dos Anjos em face do MUNICÍPIO DE PARAÚNA, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.A parte autora apresentou cálculos no evento nº 80.Instado a se manifestar, o Município manifestou sua concordância, ressaltando apenas a necessidade de desconto referente à contribuição previdenciária (evento nº 84).Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados no evento nº 80.Fixo os horários sucumbenciais em 10% do valor do débito principal, devendo ser observado tal parâmetro pela CCARPV. Remetam-se os autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para expedição dos respectivos precatório/RPV (sucumbência).Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.Após, intime-se o INSS, eletronicamente, sobre a expedição, com prazo de 15 (quinze) dias.Efetuado o depósito, e havendo pedido e mediante procuração com poderes para receber e dar quitação, AUTORIZO a expedição de alvará quanto ao principal e honorários de sucumbência em nome do advogado, devendo ser observado o montante a ser destinado à autarquia previdenciária municipal.Em seguida, nada mais requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Cumpra-se. Intimem-se.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSIJuíza de Direito
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, Centro - Paraúna-GO, Tel (64) 3556-2023 ATO ORDINATÓRIO Ficam as Partes intimadas, para manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do inteiro teor do Ofício Precatório de evento-124(valor de acordo com o cálculo homologado). Paraúna,27 de fevereiro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã Claudina Barbara Lemes da Silva Campos Escrevente Assinado Digitalmente
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, Centro - Paraúna-GO, Tel (64) 3556-2023 ATO ORDINATÓRIO Ficam as Partes intimadas, para manifestarem-se no prazo de 10 dias, acerca do inteiro teor do Ofício Precatório de evento-124(valor de acordo com o cálculo homologado). Paraúna,27 de fevereiro de 2026 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã Claudina Barbara Lemes da Silva Campos Escrevente Assinado Digitalmente
02/03/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2º do Cível da Comarca de Paraúna-GO Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, Centro, (64) 3556-2024, Paraúna-GO, CEP 75980000. ATO ORDINATÓRIO Nos termos da resolução 303 do CNJ, fica a parte autora intimada para fornecer alguns dados necessários para a expedição do Precatório no prazo de 15 dias: -número de meses RRA, mês incial e final RRA-(se houver); -dados bancários: código do banco, agência, dígito e conta; -se a beneficiária é isenta de imposto de renda e de contribuição previdenciária, se for, se é condição ativa ou inativa; Paraúna, 9 de fevereiro de 2026 Claudina Bárbara Lemes da Silva Campos Escrevente (Assinado Digitalmente) Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinatura Digital)
10/02/2026, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRO COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicas e 2ºCível Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/n, centro, Paraúna Go, Cep: 75980-0000 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos a efetivação do pagamento do Alvará nº 109. Decorrido o prazo sem manifestação os autos remetidos à CCARPV. Paraúna, 17 de novembro de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado Digitalmente)
11/12/2025, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA Escrivania das Fazendas Públicas, Registros Públicos e 2ºdo Cível Praça Eugênio Sardinha da Costa, s/nº, centro, Paraúna/Go, Cep: 75980-000 ATO ORDINATÓRIO Fica o promovido intimado para proceder ao pagamento das Requisições de Pequeno Valor expedidas nos eventos nº 92 e 93, no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o artigo 535, § 3º, inciso II, do NCPC, comprovando nos autos. Paraúna, 26 de maio de 2025 Estela Filomena Ferro de Siqueira Chaves Escrivã (Assinado digitalmente)
27/05/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
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Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/05/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAVARA JUDICIAL5058624-27.2021.8.09.0120Eva Maria Dos AnjosMUNICÍPIO DE PARAÚNA DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Previdenciária proposta por Eva Maria Dos Anjos em face do MUNICÍPIO DE PARAÚNA, ambos devidamente qualificados e representados nos autos.A parte autora apresentou cálculos no evento nº 80.Instado a se manifestar, o Município manifestou sua concordância, ressaltando apenas a necessidade de desconto referente à contribuição previdenciária (evento nº 84).Pelo exposto, homologo os cálculos apresentados no evento nº 80.Fixo os horários sucumbenciais em 10% do valor do débito principal, devendo ser observado tal parâmetro pela CCARPV. Remetam-se os autos para a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV – CCARPV para expedição dos respectivos precatório/RPV (sucumbência).Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's – CCARPV assine por ordem, quando necessário, os documentos para a expedição do requisitório.Após, intime-se o INSS, eletronicamente, sobre a expedição, com prazo de 15 (quinze) dias.Efetuado o depósito, e havendo pedido e mediante procuração com poderes para receber e dar quitação, AUTORIZO a expedição de alvará quanto ao principal e honorários de sucumbência em nome do advogado, devendo ser observado o montante a ser destinado à autarquia previdenciária municipal.Em seguida, nada mais requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Cumpra-se. Intimem-se.Publicada e registrada eletronicamente.Intimem-se. Cumpra-se. WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSIJuíza de Direito