2ª Vara (Cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.)
Partes do Processo
BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
BERNARDO BUOSI
OAB/GO 65164·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
22/04/2026, 12:22
Petição
16/04/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de LUZIÂNIA Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Neilor Rolim, 0, Lts. 07A/7B Setor Mandu II, PARQUE JK, LUZIANIA/GO, CEP 72800000 ATO ORDINATÓRIO Processo n: 5785339-91.2022.8.09.0100 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, de 06/09/2019 deste juízo, pratico o seguinte ato ordinatório: INTIMAÇÃO da parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar seguimento ao feito, requerendo o que entender por direito. LUZIANIA, 14 de abril de 2026. Erica Rodrigues Vieira - NAC1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
15/04/2026, 00:00
Confirmada
14/04/2026, 09:10
Ato ordinatório
14/04/2026, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 E-mail: [email protected] Processo nº: 5785339-91.2022.8.09.0100 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Valor da Causa: R$ 65.537,50 Requerente: BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A Requerido: REGINALDO RODRIGUES BRITO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte requerente objetivando a citação da parte requerida por edital. Como é cediço, o sistema processual civil brasileiro adota a citação pessoal como regra, conforme preceitua o art. 242, caput, do Código de Processo Civil. A citação ficta (por edital ou por hora certa), por sua natureza excepcional, somente é admitida após o esgotamento das diligências razoáveis e possíveis para a localização do demandado. No caso em tela, verifica-se que o requerimento de citação editalícia é prematuro. Notase que a parte interessada não esgotou as vias ordinárias de busca, deixando de promover a consulta aos sistemas auxiliares colocados à disposição do Juízo, notadamente o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Constata-se que houve a omissão em consultar ao menos um dos referidos sistemas conveniados, ferramenta essencial para a aferição do paradeiro da parte ré. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. Intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, promovendo o regular impulsionamento do feito. Desde já, caso haja o interesse, DEFIRO a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, visando a obtenção do endereço atualizado da parte requerida. Ressalte-se que, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como para evitar a prática de atos inúteis, o deferimento ora exarado restringese exclusivamente ao(s) sistema(s) que ainda não foi(ram) objeto de consulta nestes autos, restando indeferida qualquer pretensão de repetição de diligência já realizada. Intimem-se. Cumpra-se. Esta decisão possui força de ofício e mandado de intimação. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz de Direito – em respondência
10/03/2026, 00:00
Confirmada
09/03/2026, 22:31
Indeferimento
09/03/2026, 22:29
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 15:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Luziânia - 2ª Vara Cível Av. Sarah Kubistchek, Qds. M, O, S, Lts. 7A/7B, Parque JK, CEP 72.813-010, Luziânia-GO Telefone: (61) 3622-9483 ATO ORDINATÓRIO (Arts. 203, §4º do CPC/15 e 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Intime-se o advogado do Autor, por DJE, para promover o andamento do processo em 05 (cinco) dias. Luziânia, 31 de outubro de 2025 Leonardo Oliveira de Araujo - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário - NAC1- Decreto 1882/21
03/11/2025, 00:00
Confirmada
31/10/2025, 16:42
Ato ordinatório
31/10/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)