Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/12/2025, 07:30
Expedição de documento
19/12/2025, 07:23
Decurso de Prazo
19/12/2025, 07:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 14:14
Expedição de documento
10/10/2025, 13:49
Documento
09/10/2025, 10:10
Expedição de documento
05/09/2025, 16:09
Expedição de documento
03/09/2025, 18:57
Expedição de documento
29/07/2025, 21:21
Expedição de documento
29/07/2025, 21:15
Expedição de documento
29/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 17:28
Confirmada
22/07/2025, 17:03
Expedição de documento
22/07/2025, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário Comarca de RIO VERDE/GO UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis Avenida Universitária, Qd. 07 Lt. 12, Bairro Tocantins, Rio Verde, CEP: 75909468, telefone para consulta: (64)3611-8741, WhasApp businnes (64)3611-8755, e-mail: [email protected] e Atendimento pela plataforma ZOOM → https://tjgo.zoom.us/j/9044796205 Certidões diversas de acordo com a Portaria Conjunta nº 01/2024 STELLA ARANTES AGUIAR, Técnico Judiciário da UPJ – Unidade de Processamento Jurisdicional das Varas Cíveis da Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, em cumprimento ao Provimento nº 48/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que instituiu o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (art. 130), procedo na forma da lei, a seguinte certificação, e assim o faço por ordem do juiz conforme Portaria nº 01/2024. Processo nº 0337802-32.2008.8.09.0137 Certifico e dou fé, para que surtam os jurídicos e legais efeitos que, intimei a parte Autora, na pessoa de seu(ua) advogado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito requerendo o que lhe for por direito. (Art. 130, inciso XLVIII do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial CGJ/2023 e Art. 53º da Portaria nº01/2024). (Art. 53º. Frustrado o ato citatório e/ou intimatório, a Serventia intimará a parte interessada para manifestação em 15 (quinze) dias úteis, com menção ao motivo encontrado para a não-consecução do ato. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis da última intimação da parte, sem manifestação, certifique-se e intime-a (pessoalmente/representante legal) para dar andamento no feito em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção). Datado e assinado digitalmente STELLA ARANTES AGUIAR Técnico Judiciário
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 21:22
Expedição de documento
26/05/2025, 17:16
Documento
29/04/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento
28/04/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 13:28
Expedição de documento
22/04/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 0337802-32.2008.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Nortox S/aParte Requerida: Claudio Aranha Schelini DECISÃONos termos da súmula 44 do TJGO, defiro a consulta aos sistemas do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.Esclareço que, a fim de privilegiar os princípios da celeridade e efetividade processual, evitando-se o retardamento do curso do processo e conclusões desnecessárias, as consultas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper deverão ser realizadas concomitantemente, sob pena de indeferimento do ato e extinção da execução (art. 485, III, CPC).Encaminhem-se os autos à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida NOS QUATRO SISTEMAS INDICADOS, a fim de que promova a busca de ativos financeiros e/ou patrimônio em nome da parte executada, tendo como base os seguintes dados:O feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: Claudio Aranha ScheliniCPF: 047.892.728-26VALOR DO DÉBITO: CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. EXECUTADO: LAURO ROBERTO DIAS CHELINICPF: 016.303.738-85VALOR DO DÉBITO: CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. EXECUTADO: ALFA COMERCIAL AGRICOLA LTDACNPJ: 01.207.230/0001-99VALOR DO DÉBITO: CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. EXECUTADO: ANTONIA DONIZETI MAGRO SCHELINICPF: 037.157.048-45VALOR DO DÉBITO: CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. Primeiramente determino a consulta e tentativa de bloqueio de valores junto ao Sisbajud, por se tratar de um sistema eficaz para a satisfação do crédito do exequente, atender ao preceito da celeridade da prestação jurisdicional, além de ser prioritária a penhora em dinheiro (art. 835, §1º, do CPC/15).Desta forma, proceda-se a solicitação de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, até o valor do débito, nos termos do art. 854, do CPC/15, juntando-se o resultado aos autos. Caso positivo, total ou parcialmente, promova-se a imediata transferência para uma conta judicial (Banco: CEF, agência: 0566).Constatado que o valor encontrado é ínfimo, deverá ser realizado o seu imediato desbloqueio. Considera-se ínfimo os seguintes percentuais: (i) percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para bloqueios até R$ 10.000,00; (ii) percentual mínimo de 3% (três por cento) para bloqueios acima de R$ 10.000,00 até R$ 50.000,00 e (iii) nos bloqueios acima de R$ 50.000,00, o valor mínimo de R$ 1.000,00.Sobre o resultado, intime-se o(s) executado(s) para se manifestar(em) no prazo de 05 (cinco) dias acerca de eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (854 §3º CPC).Após o referido prazo, eventual valor será convertido em penhora automaticamente, sem nova intimação, estando a parte advertida de que fluirá, também automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para embargos ou impugnação (art. 854 §5º c/c art. 525 §11 c/c art. 917 §1º CPC), ciente de que a ausência de manifestação ou sua rejeição acarretará no levantamento dos valores pela parte exequente.Não havendo manifestação da(s) executada(s), expeça-se alvará/ofício para levantamento do valor penhorado em favor da parte exequente.Havendo impugnação aos valores, sem nova conclusão, intime-se a parte credora a se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.Caso o bloqueio Sisbajud tenha resultado parcialmente frutífero ou infrutífero, determino a consulta ao sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s), procedendo-se a restrição de transferência dos bens encontrados, desde que não esteja sob alienação fiduciária, reserva de domínio ou arrendamento mercantil, pois por força de lei tais bens são impenhoráveis.Determino ainda as pesquisas SNIPER e INFOJUD, esta que deverá ser realizada nas últimas três declarações de imposto de renda da(s) executada(s).Havendo diligência nos sistemas e retornando infrutífera as buscas, sem que tenha sido possível a localização de bens penhoráveis, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC.Localizados bens junto ao Infojud e/ou Sniper, proceda-se à restrição do acesso aos referidos documentos, permitindo-se a visualização tão somente por este magistrado e pelos advogados atuantes no processo, em razão da veiculação de informações sigilosas.Consigno que a eficácia da presente decisão está condicionada ao regular e integral recolhimento das guias de custas devidas, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, tal qual da apresentação da planilha do débito atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, para fins de averbação premonitória.Por fim, providencie esta z. serventia o documento indicado à mov. 132, notadamente a resposta dos ofícios encaminhados à SUSEP e à CNSeg. Expeça-se o necessário.Cumpra-se. Intimem-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito
22/04/2025, 00:00
Confirmada
15/04/2025, 17:48
Expedição de documento
15/04/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 20:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)