Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Iporá 2ª Vara de Iporá Processo nº: 5087684-75.2024.8.09.0076 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Ana Maria Batista De Melo Paulo Requerido(a): Goias Previdencia - Goiasprev DECISÃO Trata-se de petição da parte autora requerendo que o feito seja chamado à ordem, diante da ausência de informação acerca do cumprimento da carta de citação expedida no evento nº 100 em face de Antônia Aparecida Vasconcelos (mov. 107). Razão assiste à requerente. Embora conste nos autos certidão de expedição da carta de citação (ev. 100), não há nos autos a juntada da referida carta, tampouco certidão de seu cumprimento ou devolução, o que impede o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, DETERMINO a expedição de mandado de citação em face de ANTÔNIA APARECIDA VASCONCELOS, a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça no endereço indicado nos autos: Av. Monte Azul, Qd. 47, Lt. 779-A, Jardim Arco Íris, Iporá-GO, CEP: 76.200-000, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, nos termos da decisão proferida no evento nº 97. Retornando infrutífero o mandado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou requerer a busca pelos sistemas conveniados deste Tribunal, sob pena de extinção do feito. Ressalto, ainda, que o presente processo guarda conexão com os autos nº 5731923-52.2023.8.09.0076, devendo ambos ser instruídos conjuntamente, conforme já observado quando da determinação de inclusão da interessada no polo passivo. No mais, cumpra-se a decisão da movimentação n° 97. Cumpra-se. Iporá/GO, datado e assinado eletronicamente. RAÍGOR NASCIMENTO BORGES JUIZ DE DIREITO