Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/12/2025, 00:00
Confirmada
18/12/2025, 06:10
Expedida/certificada
18/12/2025, 06:01
Documento
18/12/2025, 06:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/12/2025, 03:00
Por decisão judicial
28/11/2025, 07:48
Expedição de documento
28/11/2025, 07:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/11/2025, 03:00
Por decisão judicial
31/10/2025, 19:54
Expedição de documento
31/10/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/10/2025, 00:00
Confirmada
10/10/2025, 18:11
Documento
10/10/2025, 17:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2025, 03:00
Por decisão judicial
05/09/2025, 11:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/09/2025, 03:00
Por decisão judicial
21/08/2025, 12:35
Documento
21/08/2025, 12:35
Expedida/certificada
21/08/2025, 12:34
Expedição de documento
21/08/2025, 12:32
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
14/08/2025, 00:00
Confirmada
13/08/2025, 12:42
Expedida/certificada
13/08/2025, 12:37
Documento
13/08/2025, 09:09
Expedição de documento
16/07/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 22:22
Documento
17/06/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 5658021-51.2019.8.09.0094.
Outros - SISCONDJ SISCOND J Olá Sra. Tatielle Ferreira Barbosa Borille - tfbborille, última visita em 25/05/2025, 18:25hs Processo Número do Jurisdição: Jataí Órgão/Vara: Jataí - Juizado Especial Cível Partes: Tipo Nome CPF/CNPJ Autor Ferreira De Jesus E Cabral Ltda 18.772.576/0001-32 Adv. Autor LUCIANO COSTA SILVA 017.108.371-79 Réu WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA 409.570.471-34 Adv. Réu VERA LÚCIA BERNARDES FERREIRA 713.602.126-04 Contas Judiciais Número da Conta Judicial Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Status Ações 2100116886877 R$ 294.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.389,68 (Ativa) Nº Parcela Data do Deposito Nome do Depositante CPF/CNPJ Depositante Valor Depositado Valor Agendado Valor Bloqueado Valor Disponível Ação 1 12/04/2024 CAIRO LELES JUNIOR 523.292.751- 53 R$ 1.389,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.505,86 2 12/04/2024 CAIRO LELES JUNIOR 523.292.751- 53 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 26/05/2025, 17:19.: Portal SISCONDJ:. https://siscondj.tjgo.jus.br/portalsiscondj/pages/movimentacao/conta/buscar 1/1
27/05/2025, 00:00
Confirmada
26/05/2025, 21:30
Documento
26/05/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5658021-51.2019.8.09.0094Autor(es): Ferreira De Jesus E Cabral LtdaRéu(s): Wagner Ferreira De Oliveira DECISÃO I. Antes de mais nada, INTIME-SE a credora, via advogado, para noticiar a data prevista para satisfação da dívida, frente os descontos na folha de pagamento do executado, tal qual determinado no evento 192, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da ordem de pagamento / extinção.II. Feito isso, AUTORIZO, desde já, a liberação dos valores futuros depositados pelo empregador do devedor em favor da parte credora Ferreira de Jesus e Cabral Ltda ou seu advogado, caso tenha poderes para tanto e desde que solicitado.III. Ainda, DETERMINO a suspensão dos autos até o dia indicado pela exequente, prazo final para satisfação do ajuste, com o registro de que, se necessário, poderá a escrivania retirar o feito da fase de suspensão para expedição de alvarás e/ou outras movimentações pertinentes.IV. Transcorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para noticiar se os pagamentos foram regularmente providenciados, requerendo o que entender por direito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.V. Adiante, conclusos.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
16/05/2025, 00:00
Outras Decisões
15/05/2025, 16:54
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5658021-51.2019.8.09.0094Autor(es): Ferreira De Jesus E Cabral LtdaRéu(s): Wagner Ferreira De Oliveira DECISÃO Do compulso dos autos, percebo que a parte interessada requer a suspensão do feito até o efetivo depósito da remuneração mensal do demandado, conforme evento n° 190.Pois bem.Apesar da parte autora requerer o sobrestamento do processo até a finalização da dívida, vislumbro que a planilha atualizada apresenta o montante de R$ 39.657,58, sendo o valor do depósito mensal de R$ 531,66.Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido de suspensão, sem prejuízo de nova análise por este Juízo, devendo a parte credora indicar a data prevista para satisfação da dívida. Ademais, INTIME-SE a parte exequente para requerer outras medidas constritivas, objetivando o célere recebimento do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento e/ou demonstrar a inutilidade das diligências, a fim de justificar o pleito de suspensão.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
28/04/2025, 00:00
Indeferimento
25/04/2025, 16:21
Conclusão (para despacho)
13/04/2025, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
11/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:00
Confirmada
10/04/2025, 15:02
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento
07/04/2025, 18:00
Documento
07/04/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Confirmada
02/04/2025, 18:18
Ofício (entregue ao destinatário)
02/04/2025, 18:17
Expedição de documento
02/04/2025, 15:30
Expedição de documento
02/04/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 5658021-51.2019.8.09.0094Autor(s): Ferreira De Jesus E Cabral LtdaRéu(s): Wagner Ferreira De Oliveira DECISÃO Atenta à manifestação da parte autora, evento 175, verifico que esta pugna pela expedição de ofício à Vara de Família desta Comarca, bem como à S.F Prestadora Ltda, e ainda, nova buscas Sniper, e diligências por meio dos sistemas Infoseg e CRC-Jud.Pois bem.1. OFÍCIO À VARA DE FAMÍLIAAUTORIZO a expedição de ofício à Vara de Família desta Comarca, haja vista que, conforme demonstrado no evento 166, os automóveis possuem restrições impostas pelo Juízo supracitado. E, ainda, ao diligenciar no processo de n.° 5271658-40.2019.8.09.0093, verifico que está arquivado, portanto, imperioso o oficiamento do Juízo supracitado, a fim de verificar a situação dos bens.Portanto, EXPEÇA-SE ofício à Vara de Família desta Comarca, para prestar informações acerca das restrições realizadas nos veículos de titularidade de Wagner Ferreira de Oliveira, referentes ao processo n.° 5271658-40.2019.8.09.0093, informando a situação atual dos veículos, e se encontram em posse do devedor, depositário ou em leilão. 2. OFÍCIO À EMPREGADORA 2.1. Condiciono o oficiamento da empregadora S.F Prestadora Ltda à apresentação de cálculo atualizado do débito. Portanto, INTIME-SE o autor para apresentar o discriminativo supracitado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.2.2. Com a juntada do documento, DETERMINO a expedição de ofício à empresa S. F. PRESTADORA LTDA (CNPJ: 46.412.983/0001-74), para que esta informe este Juízo acerca do vínculo existente entre a empresa e Wagner Ferreira de Oliveira (CPF: 409.570.471-34), se funcionário ou prestador autônomo. E, se em caso do demandado ser parte do quadro de empregados da mesma, que esta promova o desconto de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal da parte executada, até o alcance do débito atualizado, a ser indicado pelo (a) exequente, que deverá ser depositado judicialmente e comprovado documentalmente nos autos (mês a mês), a contar do período de pagamento imediatamente subsequente à intimação, com o registro de que, alcançado o montante total, as deduções deverão cessar, sem necessidade de nova ordem. Sem prejuízo disso, deverá o estabelecimento encaminhar a este Juízo fotocópia dos três últimos contracheques do(a) colaborador(a), providência que deverá ser adotada no prazo de 10 (dez) dias.Registre-se, no próprio expediente, a advertência de que o descumprimento de ordem judicial configura crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), além de responsabilizar o empregador pelo pagamento das parcelas não descontadas.2.3. Positivada a medida, INTIME-SE o devedor para ciência e eventual manifestação acerca da constrição salarial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3. BUSCA PELOS SISTEMAS 3.1. INDEFIRO novas diligências por intermédio do sistema Sniper, haja vista que para localizar o CNPJ das empresas indicadas no evento 167, basta uma breve consulta via internet, medida que poderá ser adotada pelo interessado.3.2. No mais, considerando que a busca pelo Infoseg não acrescentará informações relevantes ao feito, por ser voltada a dados criminais, ou seja, não se presta a apuração de bens passíveis de penhora, como objetivado pelo credor, INDEFIRO o pleito.3.3. Por fim, AUTORIZO a realização da pesquisa, via CRC-Jud, providência que poderá ser realizada pelo cartório deste Juízo ou pela Central de Atos e Consultas Eletrônicas (CACE), considerando que o autor almeja a localização de possível cônjuge do devedor, bem como o regime de casamento.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito
19/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 17:50
Outras Decisões
18/03/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
26/02/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 17:54
Confirmada
10/01/2025, 15:21
Documento
03/12/2024, 16:45
Documento
03/12/2024, 16:40
Documento
03/12/2024, 16:36
Documento
03/12/2024, 16:35
Documento
03/12/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 23:09
Documento
26/11/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:21
Documento
18/09/2024, 08:59
Outras Decisões
12/07/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:04
Documento
02/07/2024, 14:08
Mero expediente
19/06/2024, 14:36
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 13:39
Expedição de documento
03/06/2024, 16:58
Mero expediente
13/05/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 18:59
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/04/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 13:51
Confirmada
17/04/2024, 07:51
Confirmada
17/04/2024, 07:51
Documento
17/04/2024, 07:50
Por decisão judicial
25/02/2024, 10:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/02/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 18:58
Confirmada
24/01/2024, 14:59
Documento
24/01/2024, 14:26
Documento
18/12/2023, 07:57
Confirmada
18/12/2023, 07:53
Documento
04/12/2023, 16:18
Expedição de documento
20/11/2023, 16:50
Documento
20/11/2023, 13:33
Documento
28/08/2023, 16:16
Expedição de documento
28/08/2023, 15:52
Outras Decisões
09/08/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 17:53
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 16:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/07/2023, 21:41
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 21:40
Confirmada
13/06/2023, 18:10
Mero expediente
13/06/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:29
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 15:57
Petição (Contraminuta)
29/05/2023, 12:27
Confirmada
18/05/2023, 17:49
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 16:39
Confirmada
04/05/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:10
Expedida/certificada
27/02/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 18:31
Expedição de documento
22/02/2023, 13:41
Outras Decisões
20/02/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
08/12/2022, 16:55
Petição (Impugnação)
07/12/2022, 20:26
Confirmada
21/11/2022, 18:47
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 18:24
Confirmada
21/11/2022, 14:50
Confirmada
21/11/2022, 14:15
Expedição de documento
21/11/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 15:44
Redistribuição (sorteio; incompetência)
28/10/2022, 14:57
Expedição de documento
28/10/2022, 14:57
Outras Decisões
26/10/2022, 09:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/09/2022, 16:07
Conclusão (para despacho)
22/09/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 17:38
Documento
16/09/2022, 14:12
Mero expediente
09/09/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 12:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 17:10
Confirmada
15/08/2022, 13:54
Documento
15/08/2022, 13:49
Expedição de documento
15/08/2022, 12:42
Mero expediente
15/08/2022, 10:15
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 14:59
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 18:13
Mero expediente
13/07/2022, 10:34
Conclusão (para despacho)
30/06/2022, 18:34
Mero expediente
28/09/2021, 08:01
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 16:38
Documento
09/09/2021, 16:20
Confirmada
23/08/2021, 15:10
Documento
23/08/2021, 15:08
Documento
20/08/2021, 15:18
Expedição de documento
20/08/2021, 15:11
Mero expediente
20/08/2021, 11:48
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 16:02
Documento
05/08/2021, 08:29
Mero expediente
23/07/2021, 14:16
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 14:04
Confirmada
25/05/2021, 08:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/04/2021, 13:57
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
13/04/2021, 13:57
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
13/04/2021, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação