Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 18ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL AUTOS Nº 5999308-74.2024.8.09.0051 D E S P A C H O Determino que seja lavrado o termo de penhora do imóvel indicado no evento 373, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente, para que no prazo de 15 (quinze) dias, venha colacionar a certidão de matrícula, com a averbação do termo de penhora, sob pena de suspensão. Intime-se a parte executada, para que tenha ciência da realização da penhora. Outrossim, expeça-se mandado para avaliação do bem. Acostado o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos Santos Juiz de Direito AD