Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões SENTENÇA Processo nº: 5059666-43.2025.8.09.0162 Parte requerente: Condomínio Varandas Residencial Iii Parte requerida: Ronaldo Ribeiro Araújo Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, partes qualificadas. Recebida a inicial (mov.04). Mandado de citação cumprido (mov.29). Em mov.30, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação e suspensão. É o relatório. Fundamento e DECIDO. Da análise do acordo juntado aos autos, verifico que as partes convencionaram o pagamento mediante uma entrada, seguida do parcelamento do saldo remanescente em 18 (dezoito) parcelas mensais. Considerando o teor das cláusulas avençadas, sendo as partes maiores e capazes, HOMOLOGO, por sentença, em tudo o que não for contrário à lei, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado. Em razão disso, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do CPC. Determino o cancelamento/retirada de eventuais restrições. Custas processuais pretéritas e honorários advocatícios, conforme pactuado. Sem custas processuais remanescentes, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. Transitado e julgado, arquivem-se os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito