Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5144837-30.2025.8.09.0012Parte Autora: Help.com Administradora De Servicos Ltda.Parte Ré: Viteri Incorporadora Construtora E Gestao De Imoveis LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, porém faço um resumo atual do feito.Analisando o presente feito, consta que não foram encontrados bens passíveis de penhora, tornando-se inviável o prosseguimento de feito. Estabelece o art. 53 § 4º da referida lei, que não encontrando-se o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será extinto, exatamente o que ocorre no presente caso.Face ao exposto, nos termos dos artigos 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, declaro a extinção da ação de execução, para que surta seus regulares efeitos, visto que a parte Autora não conseguiu viabilizar a existência de bens penhoráveis, impondo a extinto do feito e o consequente arquivamento dos autos. Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Autorizo a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO, se requerido pela parte interessada do débito remanescente (deve apresentar planilha deduzindo os valores recebidos em decorrência desses autos). Após o trânsito em julgado sem qualquer manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se e Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito