Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5390294-56.2025.8.09.0027 DECISÃO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ESPAÇO CALÇADOS LTDA. em face de ELIDA GOMES DA SILVA. A inicial foi recebida – mov. 9. A parte executada foi citada – mov. 10. A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD – mov. 13. É o relato. Decido. Preliminarmente, deixo de analisar o pedido de penhora online via SISBAJUD, por ora, a fim de aguardar a audiência de conciliação designada para o dia 06/04/2026. 2. Caso reste infrutífera a audiência de conciliação, intime-se a parte exequente para acostar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após a juntada da planilha atualizada do débito, via SISBAJUD, promova-se o bloqueio de ativos financeiros em desfavor da parte executada, observando-se o limite da dívida. 3.1. Fica autorizado o uso da ferramenta “teimosinha” pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.2. Encaminhe-se para a CACE para cumprimento após o pagamento das custas, salvo, naturalmente, se beneficiário da justiça gratuita. 3.3. Após a indisponibilidade dos valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço informado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC. 3.4. Havendo impugnação, diga a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Sendo infrutífera a tentativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o andamento do feito, em 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito