Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5390388-04.2025.8.09.0027 DESPACHO 1. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por ESPAÇO CALÇADOS LTDA em face de FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA. Recebida a inicial, foi determinada a citação da parte ré – mov. 6. Citação – mov. 10. A parte exequente solicitou a penhora de bens via SISBAJUD – mov. 13. O feito foi incluído na Campanha Estadual de Conciliação – mov. 21. A parte exequente reiterou o pedido de penhora via SISBAJUD – mov. 25. Audiência de conciliação infrutífera em razão da ausência da parte executada – mov. 29. A parte exequente reiterou o pedido de pesquisa de bens via SISBAJUD – mov. 34. É o breve relato. Decido. 2. Citada (mov. 10), a parte executada deixou de efetuar o pagamento no prazo legal. 3. Assim, cumpra, a serventia, a decisão de mov. 6 nos seguintes termos: “Não cumprida a obrigação, DETERMINO a solicitação de bloqueio de valores via SISBAJUD (art. 854 do CPC e enunciado 147 do FONAJE) com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias em nome da parte executada - se requerido pela exequente -, porquanto se trata de bem preferencial na ordem daqueles penhoráveis (art. 835 do CPC) e de meio mais eficiente para a satisfação do crédito. MINUTE-SE e PROTOCOLE-SE o resultado integral da diligência. Infrutífera, total ou parcialmente, a tentativa de bloqueio de valores, DETERMINO o bloqueio de veículos registrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD (Enunciado 147 do FONAJE), salvo se o bem estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária (art. 7º-A do Decreto-lei nº 911/69). Quando do cumprimento da diligência, deverá a Serventia anexar o extrato completo do sistema RENAJUD, a fim de que seja verificada a (in)existência de registro de alienação fiduciária sobre o(s) veículo(s).” 4. Infrutíferas as pesquisas acima determinadas, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito