Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Campos Belos Processo n.º: 5389945-53.2025.8.09.0027 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ESPAÇO CALÇADOS LTDA em face de DEBORA SILVA BRAGA. Recebido o pedido, foi determinada a citação da parte executada – mov. 6. Citação – mov. 10. A parte exequente requereu a pesquisa de bens via SISBAJUD – mov. 13. Foi remetido os autos ao CACE – movs. 18 a 30. A parte exequente pediu a desistência da ação e o desbloqueio dos valores da parte executada – movs. 32. É o breve relato. Decido. Desde já, a homologação da desistência é forçosa. Cabe ressaltar que, ainda que citado nos autos, é dispensada a concordância da parte ré para extinção da ação (Enunciado 90 do FONAJE). Por fim, o procurador da parte exequente possui poderes específicos para desistência. Dessa maneira, HOMOLOGO o pedido de desistência (mov. 32) e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC. Cancele-se, imediatamente, o bloqueio de bens via SISBAJUD, liberando eventuais quantias constritas da parte executada. Havendo transferência de valores bloqueados para conta judicial, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos seus dados bancários e, após, expeça-se alvará de levantamento de tais valores em favor da parte executada. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias, nos termos do Código de Normas. Intimem-se. Cumpra-se. Campos Belos, data no sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito