Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5866777-91.2023.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: Banco Itau Unibanco S/a Parte Requerida: T F Rodrigues – Me (TH Cobrança Ltda.) Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial movida por ITAÚ UNIBANCO S/A em desfavor de T F RODRIGUES – ME e THIAGO FERNANDES RODRIGUES, partes qualificadas. A parte exequente formulou requerimento de desistência da ação no mov.113. Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, nos termos do art. 775 e art. 924, inc. IV, ambos do CPC, homologando a desistência requerida. Considerando que nestes casos o pedido de desistência apenas antecipa a inevitável extinção do feito pela prescrição intercorrente, aplicável por analogia o art. 921, §5º, do CPC, de forma que ambas as partes ficam isentas das custas processuais. Não há que se falar em sucumbência da parte desistente quando não houver sido apresentada defesa neste momento processual. Proceda-se a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações de praxe. Cumpra-se. Intime-se. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito